Criação de novo Conselho é “aberração jurídica”

Frederico Vasconcelos

Lewandowski e aberração jurídica

A seguir, trechos do editorial intitulado “Nova ofensiva contra o CNJ”, publicado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” nesta sexta-feira (22):

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“Nos dois anos em que esteve à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon acusou as Justiças estaduais –responsáveis por mais da metade dos gastos do Judiciário– de sabotar o Conselho Nacional de Justiça. Também apontou a maior Corte do País –o Tribunal de Justiça de São Paulo– como o principal foco de resistência das corporações judiciais às iniciativas do CNJ para pôr fim ao nepotismo da magistratura e cobrar eficiência das corregedorias na apuração de casos de corrupção envolvendo juízes”.

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Sob a justificativa de que as Justiças Federal e Trabalhista têm seus conselhos, os TJs querem criar um Conselho da Justiça Estadual –medida que depende da aprovação de emenda constitucional. A reivindicação ganhou força em 2015, depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, instituiu dois conselhos consultivos na cúpula do CNJ. Um deles é formado por associações de magistrados. O outro é integrado pelos membros do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça –entidade que não pertence à estrutura formal do Judiciário e que costuma reunir-se em hotéis e resorts, com dinheiro privado. As associações de magistrados e o colégio de desembargadores sempre se opuseram à ação fiscalizadora do CNJ”.

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“Por serem entidades privadas de caráter sindical, e não órgãos institucionais, as associações de magistrados não poderiam ter representação formal no CNJ. Trata-se de uma aberração jurídica –além de suscitar discussões éticas, uma vez que elas agem como grupo de pressão na defesa de interesses corporativos da magistratura”.

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“Um dos objetivos da criação do CNJ foi racionalizar as despesas de custeio e acabar com os gastos perdulários de todos os braços do Judiciário. O que os desembargadores almejam, quando defendem a criação de um Conselho da Justiça Estadual, é recuperar a autonomia plena dos Tribunais de Justiça, esvaziando o CNJ.

E quando invocam a existência dos Conselhos das Justiças Federal e Trabalhista como justificativa, deixam de lado o fato de que, promulgada a EC 45, as atribuições desses órgãos foram absorvidas pelo CNJ”.

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“Após dez anos de funcionamento, o saldo [do CNJ] é bastante positivo –e é isso que explica o surgimento de novos surtos de resistência corporativa da magistratura, inclusive com apoio do presidente do STF, o que é, antes de mais nada, insensato”.