Criação de novo Conselho é “aberração jurídica”
A seguir, trechos do editorial intitulado “Nova ofensiva contra o CNJ”, publicado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” nesta sexta-feira (22):
***
“Nos dois anos em que esteve à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon acusou as Justiças estaduais –responsáveis por mais da metade dos gastos do Judiciário– de sabotar o Conselho Nacional de Justiça. Também apontou a maior Corte do País –o Tribunal de Justiça de São Paulo– como o principal foco de resistência das corporações judiciais às iniciativas do CNJ para pôr fim ao nepotismo da magistratura e cobrar eficiência das corregedorias na apuração de casos de corrupção envolvendo juízes”.
(…)
Sob a justificativa de que as Justiças Federal e Trabalhista têm seus conselhos, os TJs querem criar um Conselho da Justiça Estadual –medida que depende da aprovação de emenda constitucional. A reivindicação ganhou força em 2015, depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, instituiu dois conselhos consultivos na cúpula do CNJ. Um deles é formado por associações de magistrados. O outro é integrado pelos membros do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça –entidade que não pertence à estrutura formal do Judiciário e que costuma reunir-se em hotéis e resorts, com dinheiro privado. As associações de magistrados e o colégio de desembargadores sempre se opuseram à ação fiscalizadora do CNJ”.
(…)
“Por serem entidades privadas de caráter sindical, e não órgãos institucionais, as associações de magistrados não poderiam ter representação formal no CNJ. Trata-se de uma aberração jurídica –além de suscitar discussões éticas, uma vez que elas agem como grupo de pressão na defesa de interesses corporativos da magistratura”.
(…)
“Um dos objetivos da criação do CNJ foi racionalizar as despesas de custeio e acabar com os gastos perdulários de todos os braços do Judiciário. O que os desembargadores almejam, quando defendem a criação de um Conselho da Justiça Estadual, é recuperar a autonomia plena dos Tribunais de Justiça, esvaziando o CNJ.
E quando invocam a existência dos Conselhos das Justiças Federal e Trabalhista como justificativa, deixam de lado o fato de que, promulgada a EC 45, as atribuições desses órgãos foram absorvidas pelo CNJ”.
(…)
“Após dez anos de funcionamento, o saldo [do CNJ] é bastante positivo –e é isso que explica o surgimento de novos surtos de resistência corporativa da magistratura, inclusive com apoio do presidente do STF, o que é, antes de mais nada, insensato”.