Retrocesso na Lei de Acesso à Informação

Frederico Vasconcelos

LAI artigo sobre identificação

O cidadão interessado numa informação que deve ser pública –como os vencimentos dos magistrados e servidores do Poder Judiciário– é obrigado a permitir o acesso a seus dados privados, como a identidade, correndo o risco de sofrer retaliações.

É o que determina a Resolução 215/15, do Conselho Nacional de Justiça, publicada na semana passada, quatro anos depois da edição da Lei de Acesso à Informação [Lei 12.527/2011].

A resolução regulamenta a aplicação da lei no âmbito do Judiciário.

O CNJ inverteu o espírito da lei, contrariando, inclusive, a prática que vinha sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pelos tribunais que publicavam os valores e os nomes de magistrados e servidores sem exigir identificação dos interessados.

A nova exigência é o que o conselheiro Arnaldo Hossepian definiu como “o exercício da cidadania, pelo acesso à informação com responsabilidade”.

Hossepian substituiu na relatoria o conselheiro Gilberto Valente Martins, que presidiu o grupo de trabalho que formulou proposta de resolução alterada pela maioria da nova composição do colegiado.

Votaram contra a necessidade de identificação os conselheiros Fernando Mattos (Juiz Federal), Daldice Santana (TRF-3), Gustavo Tadeu Alkmim (TRT-1) e Luiz Cláudio Silva Allemand (OAB).

“O ministro Ricardo Lewandowski [presidente do CNJ] quer um Judiciário opaco”, comentou Gilberto Martins.

Participaram do grupo de trabalho, criado em 2012, os ex-conselheiros Saulo Casali, Rubens Curado, Luiza Cristina Frischeisen e Guilherme Calmon. O assunto aguardava inclusão em pauta desde meados de 2014.

“Estabelecemos que a informação é automática, mas com responsabilidade. O cidadão exerce o direito de ter acesso. A página é aberta e o dado é resguardado. O cidadão vai entrar no sistema, dá o nome e documento. A informação fica arquivada”, disse Hossepian. Segundo ele, é uma forma de o Judiciário evitar o uso indevido da informação. “É absolutamente defensável”, disse o relator.

Segundo Martins, a proposta do grupo de trabalho recebeu sugestões de ouvidorias, corregedorias dos tribunais e de associações de magistrados. “É um absurdo a exigência de identificação”, disse.

“É evidente que qualquer restrição ao acesso à remuneração de magistrados e servidores representa, como alertamos à época, uma involução se comparada à prática do próprio STF”, disse Rubens Curado.

“Essa proposta começou a ser discutida na composição anterior, quando ficou patente que a restrição seria rejeitada. Depois disso, o presidente não deu mais continuidade ao julgamento, impedindo que a vontade da maioria prevalecesse. E assim agiu mesmo alertado do descumprimento do Regimento Interno do CNJ, que prioriza os processos com pedido de vista e obriga a submissão do tema à deliberação do plenário em até 15 dias, se necessário em sessão extraordinária, quando requerido expressamente por mais de 1/3 dos seus membros.”

“É a democracia às avessas no seio do órgão que deveria dar o exemplo”, concluiu Curado.