Cármen Lúcia cassa liminar de Lewandowski

Frederico Vasconcelos

Maurício Borges Sampaio
A ministra Cármen Lúcia cassou liminar concedida no recesso do Judiciário pelo ministro Ricardo Lewandowski. Como ministro de plantão, o presidente do Supremo Tribunal Federal determinara no dia 14 de janeiro o retorno de Maurício Borges Sampaio à titularidade de um cartório em Goiânia (GO), contrariando duas decisões do Conselho Nacional de Justiça, que afastara Sampaio da função.

A decisão de Lewandowski não levou em consideração o fato de que o relator, ministro Teori Zavascki, havia negado pedido de liminar, e que o Procurador-Geral da República recomendara o não conhecimento do mandado de segurança impetrado por Sampaio [foto].

No último dia 18 de janeiro, os advogados do tabelião concursado Naurican Ludovico Lacerda requereram à vice-presidente do STF a imediata reconsideração da liminar concedida por Lewandowski quatro dias antes.

No pedido, lembraram que Sampaio havia sido afastado pelo CNJ, retornara à função por decisão de um juiz de Goiás, e fora afastado novamente pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Sampaio sucedeu o pai, como titular do cartório, sem ter prestado concurso, e responde ação por improbidade administrativa, tendo sido afastado cautelarmente das funções.

Cármen Lúcia atendeu ao pedido, “em caráter excepcional e considerando a não apresentação ao Ministro Presidente deste Supremo Tribunal de todos os dados relevantes da situação fático-jurídica”.

No dia 22 de janeiro, tornou sem efeito a determinação de Lewandowski “até nova análise da questão pelo Ministro Relator ou pelo órgão colegiado competente”.