STJ solta acusado de furtar creme de pentear

Frederico Vasconcelos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus a um homem preso preventivamente desde agosto de 2015 por ter sido acusado de furtar um frasco de creme de pentear, avaliado em R$ 7,95. (*)

O relator foi o ministro Nefi Cordeiro, que alegou o princípio da insignificância e votou pela revogação da prisão, bem como o trancamento da ação penal contra o réu.

O STJ aceitou os argumentos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de que “o direito penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias”.

No caso, o ilícito, equivalente à época a 0,95% do salário mínimo, mobilizou a Polícia, o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como o Ministério Público Federal e o STJ.

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(*) HC 338718