Confederação de futsal não pode intimidar atletas, decide juiz

Frederico Vasconcelos

Uma decisão liminar concedida nesta quarta-feira (10) pela 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) proibiu a Confederação Brasileira de Futsal de negar registro profissional a atletas que tenham ações judiciais contra a entidade.

A Confederação pode recorrer da decisão.

Segundo informa a assessoria de imprensa do TRT da 12ª Região (Santa Catarina), na semana passada a Confederação havia publicado uma resolução estipulando que esses profissionais seriam afastados das competições oficiais, medida que foi considerada inconstitucional pelo juiz do trabalho Carlos Aparecido Zardo.

Segundo o magistrado, a medida representa grave afronta a uma série de direitos constitucionais, como o livre exercício de profissão e o acesso ao Judiciário.

Ele determinou que os registros que haviam sido cancelados sejam restabelecidos e estipulou multa diária de R$ 10 mil no caso de a entidade descumprir a decisão.

“A Confederação está tentando intimidar os atletas para que não demandem em face dela ou mesmo fazer com que aqueles que já ajuizaram ação desistam de suas demandas”, afirmou o juiz, classificando a resolução como “absurda e esdrúxula”.

“Nenhuma instituição pode se alvoroçar de legislador e proibir qualquer cidadão de buscar seus direitos”, decidiu