“Liminar do CNMP põe em risco a ordem jurídica”
O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) divulgou nota pública protestando contra a liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a suspensão dos depoimentos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da mulher dele, Marisa Letícia.
Eles deveriam depor nesta quarta-feira (17), sobre a suposta ocultação de patrimônio, na investigação conduzida pelo promotor Cassio Conserino.
Para o MPD, a liminar que impede atos de execução por membro do MP “coloca em risco a ordem jurídica”.
Eis a íntegra da manifestação:
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Nota Pública
O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), associação nacional de membros do ministério público sem fins econômicos, vem a público manifestar-se acerca de decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicada ontem à noite. A medida, que impede a prática regular de atos de execução por membros do MP, representa grave risco à ordem jurídica.
O CNMP é organismo de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, criado por força da Emenda 45 à Constituição Federal, cabendo-lhe o importante papel constitucional de controle administrativo e financeiro do MP.
É óbvio, no entanto, que não se inclui no universo de seus papéis o controle dos atos de execução de membros do MP, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, nos termos da Carta da República. Assim, a liminar consiste em decisão desrespeitosa ao princípio da separação de poderes.
Além disso, vigora desde 2006 a Resolução n° 13 do CNMP que disciplina o poder de investigação criminal do MP. A resolução dispõe que cabe ao Promotor – que tomar conhecimento de fato que seja definido como crime e para o qual tenha atribuição territorial funcional – baixar portaria e investigar até o oferecimento da denúncia.
Questionada no STF, essa resolução foi considerada em pleno vigor.
Importante relembrar ainda que o Congresso Nacional rejeitou a PEC 37 por 430×9, posicionando-se favoravelmente ao poder de investigação criminal do MP. Essa posição foi ratificada pelo STF em sede de repercussão geral por 9×2. Diante deste entendimento, pugna-se pela revogação da liminar concedida pelo plenário do CNMP e, assim, respeitar-se a ordem jurídica.