Cármen Lúcia afasta novamente juízas do Pará
Segunda Turma do Supremo revoga liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendera afastamento determinado pelo CNJ.
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acompanhou, por unanimidade, decisão da ministra Cármen Lúcia, que julgou improcedente mandado de segurança impetrado pelas desembargadoras Marneide Mirabet e Vera Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.(*)
A decisão revoga liminar concedida em 2014 pelo ministro Ricardo Lewandowski, que tornara sem efeito o afastamento cautelar das desembargadoras, decidido pelo Conselho Nacional de Justiça.
O caso possui aspectos inusitados.
A história teve início em 5 de novembro de 2010, uma sexta-feira, quando Francisco Nunes Pereira, de Tatuí (SP), ingressa, através de Joares Correia dos Anjos, com a peculiar AÇÃO DE USOCAPEÃO ESPECIAL DE COISA MÓVEL (no caso, dinheiro), contra o Banco do Brasil, dizendo-se titular de conta bancária com depósitos no valor de R$ 2,3 bilhões.
No dia 8, uma segunda-feira –ou seja, dia seguinte útil– a magistrada Vera Araujo, na época juíza da 5º Vara da Capital, concedeu liminar e determinou o bloqueio dos valores, contra o Banco do Brasil. Mesmo tendo alertado a magistrada, o BB não conseguiu revogar a decisão.
Através de agravo do Banco, a desembargadora Marneide Mirabet manteve a decisão de sua colega, disponibilizando ao autor o valor de mais de R$ 2,3 bilhões.
A tentativa de fraude contra o BB somente não foi consumada em razão da intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça, quando a Ministra Eliana Calmon suspendeu o bloqueio, iniciativa que veio a provocar reações das entidades de classe.
A situação das desembargadoras se agravou quando em 9 de fevereiro de 2011, Francisco Nunes Pereira e os demais comparsas, foram presos no curso de investigação criminal conduzida pelo Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins.
Com base nas provas colhidas na operação, com laudos periciais e documentos, Martins encaminhou as provas e representou para o CNJ e ao Procurador Geral da República.
No dia 19 de abril de 2014, o Conselho Nacional de Justiça instaurou Processo Administrativo Disciplinar – PAD, decidindo pelo afastamento cautelar das desembargadoras.
No dia 31 de junho de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski tornou sem efeito o afastamento determinado pelo CNJ.
Marneide Mirabet, retornou à jurisdição e em dezembro do mesmo ano foi envolvida em outra situação suspeita, que chamou a atenção do CNJ. Desta vez, com a liberação e imediato pagamento de R$ 20 milhões ao advogado Mauro Santos, que estava nomeado como síndico em uma recuperação judicial.
O conselheiro do CNJ Gilberto Martins, que estava respondendo pela Corregedoria Nacional de Justiça, tornou sem efeito a decisão da desembargadora Mirabet e determinou a suspensão do pagamento. Todavia, R$ 16 milhões já haviam sido pagos. Com isso, outro procedimento foi instaurado por Martins, que enviou peças para a Procuradoria-Geral da República.
As desembargadoras Maneide Mirabet e Vera Araújo respondem a investigação criminal requerida pela PGR, que tramita em sigilo no Superior Tribunal de Justiça.
Nesta quarta-feira (17), ou seja, no dia seguinte à revogação da liminar, as duas desembargadoras participaram da sessão do Tribunal de Justiça do Pará, que deliberou promoções de juizes para o desembargo, dando causa a nulidade insanável, pois, conforme certificado no autos do mandado de segurança, foi expedido fax para a Corte estadual sobre a decisão unânime da Segunda Turma do STF [ver andamento do processo neste post].
As magistradas foram intimadas pessoalmente do julgamento no STF e seus advogados estavam na sessão.
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