O Supremo e o longo silêncio da advocacia
Como diria o ex-ministro Mario Henrique Simonsen, ou a ele atribuem, “perguntar não ofende”.
Eis algumas questões incômodas e atuais:
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1. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu que era necessário o trânsito em julgado para alguém ser preso. Com isso, abriu a porteira para as cascatas de recursos protelatórios, equívoco somente agora reconhecido. Pergunta-se: a advocacia, naquela ocasião, protestou com a mesma veemência alegando ter sido usurpada a competência do Poder Legislativo?
2. Considerando que revisão faz parte do sistema judicial –e que ela é imperativa quando as decisões causam danos à sociedade–, pergunta-se: os advogados só aceitam revisão da jurisprudência do STF quando favorável a seus clientes?
3. A advocacia e seus conselhos de ética se manifestaram quando a chicana ficou mais evidente? Alguns exemplos:
a) A defesa de Nicolau dos Santos Neto alegou que ocorrera a prescrição na véspera do julgamento que ampliou a condenação do ex-presidente do TRT-SP, argumentando que o ano anterior havia sido bissexto.
b) Um ex-procurador geral da República, advogado, sustentou no STF que o empresário José Eduardo Ferraz, também réu no Caso TRT-SP, não teve o direito de defesa assegurado num julgamento realizado oito anos antes. Em 2006, Ferraz destituíra o advogado na véspera da sessão que transformou sua absolvição em condenação. A defesa alegou que ele perdera a confiança no advogado, mas o empresário manteve o mesmo defensor como seu patrono em outros processos.
c) Não há registros de manifestações da advocacia criticando o tsunami de recursos procrastinatórios promovidos pelo ex-senador Luiz Estevão e reproduzidos por outros réus da ação penal sobre os desvios de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O Caso TRT-SP talvez seja o exemplo mais emblemático das variadas chicanas para tentar evitar o cumprimento das penas.
Na ponta do lápis: Luiz Estevão ofereceu 34 recursos desde a prolação do acórdão condenatório pelo TRF-3, em 3 de maio de 2006; o empresário Fábio Monteiro de Barros apresentou 29 recursos e o empresário José Eduardo Ferraz, 16 recursos, desde a prolação do mesmo acórdão.
4. Finalmente, uma observação sobre presunção de inocência: o ex-ministro Antonio Palocci –imediatamente socorrido por renomados advogados–, e o caseiro Francenildo Santos Costa, que teve sua conta bancária violada na busca de evidências para tentar enfraquecer as acusações contra o então ministro da Fazenda, tiveram garantido na ocasião o mesmo direito de defesa?