Para IAB, direitos fundamentais foram vulnerados

Frederico Vasconcelos

Do presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou constitucional a execução provisória da pena após acórdão proferido em segundo grau de jurisdição:

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“A Presunção de Inocência é cláusula pétrea da Constituição da República e a vedação ao retrocesso é princípio de natureza político-jurídica que não permite a vulneração de Direitos Fundamentais e suas Garantias.

A decisão do Supremo Tribunal Federal lança mais uma ofensa contra o que deveria ser um intransponível limite aos desmesurados poderes punitivos do Estado, corroendo o Processo Penal Democrático, abrindo mais uma brecha, em última análise, contra o próprio Estado Democrático de Direito.”