Decisão poderá inibir os vazamentos seletivos
Sob o título “Vazamentos seletivos de inquéritos e processos serão obrigatoriamente investigados“, o texto a seguir é de autoria de Fernando Castelo Branco, Advogado Criminal, professor e coordenador do Instituto de Direito Público de São Paulo.
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Atendendo a ofício do Conselho Federal da OAB, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, editou a Resolução 217, alterando a regulamentação dos procedimentos de interceptação telefônica e de sistemas de informática.
Além de aperfeiçoamentos há muito reclamados, aproveitou para determinar, ainda, a investigação compulsória da divulgação indevida de informações sigilosas – os chamados “vazamentos”.
Trata-se de medida extremamente salutar, que, apesar de tardia, busca por freio à prática que se tornou comum no país: o vazamento seletivo de informações sigilosas à imprensa, justamente por parte daqueles que têm o dever legal de proteger dados relacionados às investigações e aos processos em que atuam.
A partir de agora, verificando-se o vazamento de informações, o magistrado responsável pelo deferimento da medida que deu origem a elas fica compelido a requisitar imediata apuração dos fatos, sob pena de responsabilização.
Infelizmente, no Brasil, a lei deve descer às minúcias mais óbvias. Esse é mais um exemplo: é crime revelar fato que teve acesso em razão do cargo e que deva permanecer em segredo (art. 245 do Código Penal), portanto, independentemente da Resolução aprovada agora, a apuração desse crime é medida de rigor, que não pode depender da boa vontade das autoridades de plantão.
Espera-se que, agora, vazamentos seletivos, que denigrem a imagem dos investigados e criam um clima absolutamente desfavorável ao amplo exercício da defesa e contraditório, sejam evitados, assegurando-se a todos as garantias previstas na Constituição Federal.