Liminar susta aborto de anencéfalo
O desembargador Rogério Medeiros, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu liminar na última sexta-feira (19), em regime de plantão de medidas urgentes, suspendendo alvará judicial para abortamento num caso de anencefalia, procedimento que seria realizado no final da semana. (*)
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Paul Medeiros Krause, Procurador do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, e que se apresenta nas redes sociais como Irmão da Venerável Confraria de Nossa Senhora do Rosário de São João del-Rei, “católico, conservador de direita”.
O magistrado explicou que, por se tratar de uma situação delicada, que depende de análise detida do laudo médico, decidiu suspender a eficácia do alvará até a distribuição do recurso nesta semana ao desembargador que será indicado por sorteio.
Segundo explicou, a decisão foi tomada para evitar que o procedimento ocorresse no final de semana, às pressas, sem uma análise mais detida dos fatos.
Nos casos de anencefalia comprovada, os tribunais –inclusive o Supremo Tribunal Federal– têm admitido o aborto.
A autoridade coatora apontada é o juiz de direito da 3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.
O processo não corre sob segredo de justiça e o blog não conseguiu obter as razões alegadas pelo impetrante.
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