MPF pede a prisão do ex-senador Luiz Estevão
O Ministério Público Federal requereu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin o início da execução da pena de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao ex-senador Luiz Estevão e ao ex- empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, condenados pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista localizado em São Paulo, Capital. Eles foram condenados em 2006 a de 31 anos de prisão pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
Nesta terça-feira (23), o ministro Fachin despachou, determinando a remessa de cópia integral dos autos ao juiz da vara de origem –a 1ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, para o juiz de origem “examinar e determinar a tempo e modo a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente”.
A petição foi assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, o qual requereu ao ministro Edson Fachin que, em conformidade com decisão recente do Plenário do STF, e tendo em vista já terem sido exauridas as instâncias ordinárias e esgotados todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, bem como desprovido o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário, seja comunicada a vara federal de origem para que se dê início, com urgência, à execução da pena dos réus.
Desde a condenação, em maio de 2006, Luiz Estevão já moveu, sem sucesso, um total de 34 recursos e Fábio Monteiro, 29. Hoje, as penas do ex-senador e do ex-empresário estão reduzidas a 25 anos de reclusão, tendo em vista que a prescrição extinguiu as penas dos crimes de quadrilha e documento falso (Processo 2000.61.81.001198-1). Além dos dois réus, também foram condenados nesse processo o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o único réu que cumpriu sua condenação.
As defesas de Luiz Estevão e Fábio Monteiro alegam que decisão prolatada pelo TRF3 em 2006 impediria a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, sobrepondo-se ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Habeas Corpus 126292.
Os advogados do ex-senador entendem que o TRF-3 negou naquela ocasião o pedido de execução provisória formulado pelo Ministério Público Federal. O MPF recorreu e perdeu. A defesa de Luiz Estevão protocolou petição no STF (ARE 851.109), na qual defende que o ex-senador tem a garantia de que só pode ser preso com trânsito em julgado.