“Quando Vossa Excelência trará o voto-vista?”
No último dia 22, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou resolução que altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal.
A partir de resolução de outubro de 2015 do Conselho Nacional da Justiça, o regimento interno do CJF ganhou nova redação, dispondo que, no caso de pedido de vista, o processo deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente, com preferência na pauta, independentemente de nova publicação.
Se o processo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação de prazo, a presidência o requisitará para julgamento na sessão subsequente, com publicação da pauta em que houver a inclusão.
Se o vistor não se sentir habilitado a votar, a presidência convocará substituto para proferir voto.