Tribunal mantém condenação de ex-presidente do Corinthians

Frederico Vasconcelos

O Tribunal Regional Federal da 3a. Região (SP/MS) negou recurso e manteve condenação do ex-presidente do Corinthians Alberto Duailibi por improbidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal, acusado de pagamento de R$ 75 mil de propina para resolver pendências com a Receita Federal.

A notícia a seguir foi divulgada pela assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República em São Paulo.

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A 3ª Turma do Tribunal Regional da República (TRF3) negou recursos do ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib e do auditor fiscal da Receita Federal Manoel Reinaldo Manzano Martins e manteve sentença em que ambos foram condenados em ação de improbidade administrativa. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dualib pagou R$ 75 mil a Manzano para se livrar de pendências do clube com a Receita Federal. Esse acerto foi registrado em conversas telefônicas que os dois mantiveram nos primeiros meses de 2007.

Os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 75 mil, acrescidos de juros e correção monetária desde abril de 2007, e também de multa equivalente a duas vezes esse valor, corrigido até a data da sentença, a partir da qual correm juros e correção. Ambos também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos e ainda tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos. Manzano também foi condenado à perda do cargo de auditor-fiscal da Receita Federal.

A Lei de Improbidade Administrativa se aplica também àquele que mesmo não sendo agente público, como é o caso de Dualib, “induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

As provas foram obtidas por meio de interceptações telefônicas realizadas no âmbito de um processo que corre na 6ª Vara Criminal de São Paulo, destinado a apurar lavagem de dinheiro no Sport Club Corinthians Paulista. Os diálogos captados nessas interceptações fazem referência a acordo entre Alberto Dualib e o fiscal da Receita Federal, cujo pagamento seria efetuado por Marcos Roberto Fernandes. O acerto corresponderia a R$ 150 mil, mas havia sido pago apenas a metade do valor, o que teria levado à cobrança insistente por parte de Manzano do valor restante.

Os réus alegaram que os valores mencionados nas conversas eram referentes a débito trabalhista do Corinthians para com o jogador “Neto”, que possui parentesco com Manzano. Desta forma, afirmaram que os valores transferidos eram para pagar o jogador, que manteve vínculo empregatício com o clube entre 1998 e 2000.

No acórdão, a 3ª Turma do TRF3 registra que “todos os fatos apurados nos procedimentos investigatórios convergiram no sentido do efetivo recebimento ilegal de valores pertencentes ao clube esportivo, pagos por Alberto Dualib, por intermédio e com ciência de Marcos Fernandes à Manoel Manzano, na qualidade e em função do cargo público ocupado por este de auditor fiscal da RFB.
“Os diálogos fazem expressa referência ao “pessoal do imposto de renda”, “aqueles fiscais”, “pessoal da Receita Federal”, para se referir a auditor fiscal Manoel Manzano, em contexto em que há expressa referência à “dinheiro do imposto”, apropriação indébita de imposto de renda e contribuições ao INSS, temor de restrição à liberdade e pretensão de evitar multas milionárias, demonstrando a nítida vinculação dos pagamentos à qualidade de agente público do réu”, acrescenta o acórdão.

No recurso, Alberto Dualib sustenta ainda desproporcionalidade na fixação de penalidade de oito anos de suspensão de direitos políticos e multa cominada ao dobro do valor do acréscimo patrimonial obtido. Todas essas sanções estão previstas na Lei de Improbidade, ressalta a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues, em parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3)

A lei prevê que, ao fixar as penas, “o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”. “Desta forma, cabe ao juiz, de acordo com os elementos do caso concreto, decidir pela medida mais razoável e proporcional à conduta apurada para aplicação das penalidades previstas no dispositivo legal, que pode ou não ser cumulativa”, sustentou a procuradora. No caso, acrescentou, “há evidente proporcionalidade na aplicação do quantum das penalidades impostas”.
Processo nº 0007615-06.2010.403.6100