Ação questiona nomeação de ministro da Justiça

Frederico Vasconcelos

Ação ministro da Justiça

O ministro Gilmar Mendes deverá decidir –como relator– sobre pedido de liminar em ação que questiona a nomeação do procurador de Justiça Wellington César Lima, do Ministério Público da Bahia, para o cargo de ministro da Justiça.

O Supremo Tribunal Federal recebeu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (*) ajuizada, com pedido de medida cautelar, pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, que nomeou o novo ministro da Justiça. (*)

Para o PPS, a nomeação viola os preceitos fundamentais constitucionais da independência do Ministério Público e a forma federativa de Estado.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a legenda sustenta que o constituinte de 1988 conferiu autonomia e independência ao Ministério Público, conforme previsto no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição.

“O parquet não se sujeita a nenhum dos demais Poderes”, ressalta o partido, destacando que a independência funcional do MP qualifica-se como preceito fundamental, o que viabiliza a análise da questão por meio de ADPF.

O PPS alega também violação à forma federativa de Estado, na medida em que o ato questionado sujeita um agente público do Estado da Bahia a ser um subordinado da presidente da República. De acordo com o partido, a Constituição Federal estabelece que a única possibilidade de acumulação funcional para membros do Ministério Público é com um cargo de professor.

Quanto a esse ponto, a legenda argumenta que há apenas uma exceção. Os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição – 5 de outubro de 1988 – tiveram a possibilidade de optar pelo regime anterior, que permitia a cumulatividade. No entanto, no caso dos autos, o ato contestado nomeou ao cargo de ministro de Estado da Justiça um procurador de Justiça que ingressou na carreira após a promulgação da CF/1988, tendo em vista que, conforme o site do Ministério Público da Bahia, ele é membro daquele órgão desde 1991.

Assim, liminarmente, o partido solicita a suspensão da nomeação e, no mérito, a procedência da ADPF para declarar a inconstitucionalidade do exercício de cargo de ministro de Estado por um membro do Ministério Público, bem como declaração de nulidade absoluta do ato de nomeação.

———————————–

(*) ADPF 388