Advocacia de filhos de ministros no STJ

Frederico Vasconcelos

Falcão no nono andarReportagem de Aguirre Talento, publicada na Folha neste domingo (13), revela que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, proferiu decisões em processos nos quais o advogado de uma das partes era o seu filho, Djaci Alves Falcão Neto.

São antigas as reclamações contra o que a ex-corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, chama de “filhotismo”: filhos de ministros e ex-ministros que tentam usar essa influência para beneficiar clientes.

O filho do presidente do STJ é sócio do escritório Djaci Falcão Advogados Associados, que tem advogada Luciana Tavares Falcão, filha do ministro, como sócia. Segundo a reportagem, Djaci aparece como advogado em 75 processos no STJ. Luciana, em 30.

Falcão informou, por meio de sua assessoria, que houve falhas na checagem do impedimento dos processos. Ele afirmou que tomou as decisões com base apenas no mérito e que, por isso, não viu que seu filho estava entre os advogados das partes.

Ainda segundo a reportagem, Falcão disse ser contra a atuação de filhos em tribunais onde o pai é magistrado. “Quando eu era corregedor nacional de Justiça eu propus ao ministro Joaquim Barbosa [do Supremo Tribunal Federal] uma resolução vedando parentes até o terceiro grau de advogar no tribunal em que o pai atua”, afirmou.

Segundo ele, a proposta não foi adiante porque Barbosa achou que o Supremo ia declará-la inconstitucional.

Em setembro de 2012, em entrevista ao repórter Rodrigo Rangel, da revista “Veja“, a ex-corregedora Eliana Calmon disse que uma das brigas que comprou no cargo foi criticar a atuação de filhos de ministros como advogados no STJ:

“Muitas vezes esses filhos de ministros não têm nem procuração nos autos. Eles não fazem sustentação oral, não fazem nada, só acompanham outros advogados para facilitar o acesso. Entram apenas para dar impressão ao cliente de que realmente têm chance de ganhar, não por ter o direito, mas por influência. Em alguns gabinetes, dizem que isso funciona.”

A questão foi levantada em entrevista que Falcão concedeu ao editor deste Blog e ao então repórter da Folha Severino Mota, em setembro de 2014.

Eis o que Falcão afirmou:

“Filho de ministro não pode atuar na Turma em que o pai é magistrado. Agora, você não pode impedir que o filho do ministro atue em outra Turma. Eu tenho um filho que advoga. Ele é maior de idade. Se eu disser para ele, ‘a partir de amanhã você não advoga mais no STJ’, ele pode se recusar. Eu vou fazer o quê? Entrar com ação contra ele? Isso a OAB vai ter que disciplinar”.