Um longo período sem sessões no STJ
Ao consultar o calendário do Superior Tribunal de Justiça, disponível em seu site, o advogado Marcio Kayatt, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), constatou que aquela Corte não realizará sessões de julgamento entre os dias 18 de março e 4 de abril.
“Será que eles estão em dia com o julgamento dos processos, de modo que não precisam mais realizar sessões por período tão longo?”, pergunta Kayatt.
O Blog enviou a questão ao STJ, cuja assessoria respondeu:
“As 1ª, 2ª e 3ª Seções do STJ reúnem-se nas segundas e quartas semanas de cada mês. No período citado, essas datas correspondem aos dias 9/3, 23/3 e 13/4. Conforme previsto no Regimento Interno do STJ, o dia 23/3 é feriado nesta Corte, logo, não haverá Seções. Nas demais datas, as Seções ocorrerão normalmente.”
Inconformado, Kayatt acrescentou: “E qual a justificativa para não ter nenhuma sessão das Turmas na semana de 28 de março a 1º de abril?”
Consultada novamente, a assessoria do STJ informou:
“Lógica semelhante é aplicada às Turmas. Os Ministros se reúnem nas Turmas na 1ª, 2ª , 3ª e 4ª terças-feiras de cada mês e 1ª e 3ª quintas-feiras de cada mês. Isto está previsto na Resolução 16/97 (*), que disciplina os dias de funcionamento das Turmas, Seções e da Corte Especial do STJ. No período citado (28/3 a 1º/4) não haverá sessões das Turmas por ser a quinta semana do mês, não se enquadrando, portanto, na Resolução 16/97. Nesses dias, estão previstas atividades em comissões e gabinetes para os Ministros desta Corte.”
Kayatt entende que o STJ se baseia em resolução editada há 18 anos, quando o volume de processos na Corte era evidentemente menor. Para o advogado, nada justifica deixar de realizar sessões porque determinado mês tem cinco semanas, até porque o estoque de processos aguardando para ser julgado é enorme.
“Causa-me estranheza, para dizer o mínimo, o Superior Tribunal de Justiça deixar de realizar sessões de seus órgãos fracionários por tão longo período (18 de março a 4 de abril). Nem se alegue que a medida estaria amparada na vetusta Resolução 16/97, do Presidente do STJ, na medida em que nesses 18 anos que se passaram desde a edição da referida Resolução o acervo de processos pendentes de julgamento no STJ aumentou de forma exponencial, não sendo crível que a Corte permaneça por tão extenso período sem realizar sessões. Tal prática, à evidência, acaba por fazer tabula rasa do princípio constitucional que assegura a razoável duração do processo” diz Kayatt.
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997. (*)
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o decidido pelo plenário, na Sessão realizada no dia 1º de outubro de 1997, e pela Comissão designada, no dia 12 de novembro de 1997, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – A Corte Especial, as Seções e as Turmas funcionarão, ordinariamente:
I – Corte Especial: primeira e terceira quartas-feiras de cada mês;
II – Primeira, Segunda e Terceiras Seções: segunda e quarta quartas-feiras de cada mês;
III – Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Turmas: primeira, segunda, terceira e quarta terças-feiras de cada mês e primeira e terceira quintas-feiras de cada mês.
Art. 2º – Sempre que houver necessidade, haverá sessão extraordinária, observado o que a respeito dispõe o Regimento Interno.
Art. 3º – O Plenário reunir-se-á quando convocado pelo Presidente.
Art. 4º – As demais atividades dos Senhores Ministros serão desenvolvidas nos Gabinetes ou nas Comissões nos dias úteis em que não houver sessões.
Art. 5º – Esta resolução entrará em vigor no dia 2 de fevereiro de 1998, revogadas as disposições anteriores.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
MINISTRO AMÉRICO LUZ