Apoio da AMB às audiências de custódia

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Democratização das instituições: o melhor caminho para todos”, o artigo a seguir é de autoria de João Ricardo Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. (*)

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Na linha da agenda política da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), voltada à valorização da magistratura nacional, o Conselho de Representantes da entidade, órgão constituído pelos representantes de 36 associações afiliadas, deliberou em 3 de março de 2015, por ampla maioria, o apoio à campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para implantar a audiência de custódia no Brasil.

A deliberação tem em seu aspecto mais relevante a afirmação dos magistrados, na condição de membros de Poder do Estado brasileiro, de fazer valer um
compromisso assumido pelo Brasil na Convenção Americana de Direito Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ratificado em 25 de setembro de 1992. O Pacto de San Jose da Costa Rica, em seu art. 7º, item 05, compromissa os Estados-partes na apresentação imediata de presos às autoridades judiciárias.

O dispositivo consiste em instrumento efetivo de combate à tortura e ao controle do ingresso de presos no caótico sistema prisional nacional. O problema da tortura no Brasil exige medidas concretas, já que as denúncias formalizadas pelos diversos comitês e organizações de prevenção e combate à tortura instalados no território Nacional revelam uma prática disseminada e de proporções endêmicas. Realidade que submete o nosso País ao extremo constrangimento internacional.

É atribuição constitucional da magistratura decidir sobre a liberdade dos indivíduos, assim como em outras matérias que envolvem direitos fundamentais, nos moldes das jurisdições especializadas da infância e juventude e violência doméstica, além de consistir na afirmação da competência dos juízes estaduais para atuar na prevenção e repressão dos delitos contra os Direitos Humanos.

Com idêntica relevância também absorvemos as justas inquietações dos magistrados no que diz às sérias dificuldades e até da impossibilidade de implementação das audiências de custódias, diante das diferentes realidades e da falta de estrutura enfrentadas por diversas comarcas pelo País afora. Tal fato motivou pedido protocolado pela AMB junto ao CNJ para alterações pontuais na Resolução 213/2015, no que diz aos prazos para implementação e apresentação de presos, considerando as peculiaridades regionais. Na verdade, neste aspecto, a resolução nada mais fez do que atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da ADPF 347.

Na manifestação institucional de apoio à audiência de custódia, a AMB apresentou como vetor de atuação a defesa às seguintes disposições pétreas:

a) A vinculação rigorosa da implementação das audiências com as estruturas que garantam a segurança dos magistrados e das pessoas envolvidas; preserve as condições de trabalho e respeite as limitações impostas pela carga laboral;

b) A garantia da autonomia dos tribunais, participação dos juízes de primeiro grau e respeito às várias realidades dos tribunais do país;

c) Observância da existência de estrutura como requisito para implementação do programa em cada comarca.

A ampla abertura de participação da magistratura nas políticas nacionais do CNJ, marca significativa da gestão do ministro e presidente Ricardo Lewandowski, tem possibilitado a implementação de medidas de extrema importância, que associam o órgão gestor com a experiência e às várias iniciativas inovadoras que brotam por todo país, fruto do trabalho eficiente de juízes que enfrentam todas as crises com obstinação.

A criação dos Conselhos Consultivos do CNJ pelo ministro Lewandowski com a participação das associações da magistratura foi determinante para incentivar métodos autocompositivos na resolução de conflitos, como a Justiça Restaurativa e, também, a criação de núcleos de inteligência do litígio, para o enfrentar ao congestionamento da Justiça.

Foge da compreensão as críticas a tais Conselhos. Ambientes democratizados são geralmente muito hostis a autoritarismos e imposições de políticas autocráticas que, pela verticalidade, resultam em baixa eficácia. Hoje, todos os juízes e juízas brasileiros podem contribuir para melhorar o Judiciário. Todos ganham, principalmente a cidadania com a melhor e mais eficiente prestação dos serviços.

A implementação das audiências de custódia retrata de maneira relevante a importância da democratização de órgãos estratégicos, quando observamos os dados estatísticos que revelam o impacto positivo no sistema penitenciário nacional. A população carcerária brasileira ultrapassa hoje os mais de 600 mil presidiários, amontoados em celas, muitas vezes em condições sub-humanas e sem uma chance efetiva de ressocialização.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, mais de 40% dessas pessoas estão submetidas a prisões cautelares, medida que, conforme o art. 5o, LVII da Constituição Federal, deveria ser aplicada apenas em casos excepcionais.

No entanto, são obvias as dificuldades e até a impossibilidade de implementação a audiência de custódia em muitas regiões do país. A própria resolução 213, reconhece, de certa forma, a precariedade ou a inexistência de estruturas que assegurem em um prazo de 90 dias a implementação nacional e a apresentação de presos 24 horas após a prisão.

A intervenção da AMB neste contexto, por meio do CNJ, visa estabelecer uma via compatível para efetivação da política de implementação nacional, contribuindo para a modulação da decisão do STF, a que o CNJ deve se vincular.

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(*) O autor é titular do 1º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, professor de Direitos Humanos da Escola Superior da Magistratura (ESM) e membro do Tribunal Permanente dos Povos.