Nomeação de Lula e desvio de finalidade

Frederico Vasconcelos

Sob o título “O Estado de Direito acabou?“, o artigo a seguir é de autoria de André Castro Carvalho, bacharel, mestre e doutor em Direito pela USP e pós-doutorando no Massachusetts Institute of Technology – MIT. (*)

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Leio com estupefação o artigo “Foro privilegiado: ‘presente de grego’ para Lula”, publicado neste blog, de autoria de Rafael Valim, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC. Pretendo fazer um contraponto curto para ficar proporcional ao texto ora em debate.

Um trecho do texto é sintomático: “[é] induvidoso que o momento atual não é propício ao raciocínio rigorosamente técnico-jurídico”. Significaria dizer que estamos em um Estado de exceção, em que as regras jurídicas e a Constituição não vigoram, o que eu, assim como a maioria do país, não acredito. Até porque, fosse esse o caso, o ex-presidente deveria estar solicitando asilo político no exterior, e não assumindo um cargo para usufruir de uma garantia constitucional que é o foro privilegiado.

Parto da premissa de que é um consenso na doutrina jurídica de que o foro privilegiado é um benefício garantido para o pleno exercício do cargo. O texto basicamente discute eventuais consequências práticas do foro privilegiado, e não adentra no mérito da questão, que é justamente o desvio de finalidade no ato de nomeação para o cargo.

A finalidade de um Ministério é auxiliar a Presidência da República no cumprimento de sua função pública, e para isso se espera competência da pessoa que assuma o cargo. Quanto a isso, não se discute a competência de um ex-presidente da República em assumir tal cargo. Porém, ainda que se tratasse de alguém totalmente inexperiente ou inepto ao cargo, o questionamento judicial seria complicado em razão de análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, o que é certo tabu dentro da separação de Poderes no Brasil.

No entanto, no caso em questão, não se analisa o seu mérito, mas sim a finalidade do ato administrativo. É discutível a tese de que a finalidade do ato é a de que o ex-presidente possa auxiliar a Presidente a sair da crise institucional. Não há crise institucional maior que um presidente ter contra si o recebimento de um pedido de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados. Tal fato ocorreu há quase 6 meses e não se cogitou tão fortemente a ida do ex-presidente ao governo para auxiliá-la naquela ocasião.

Porém, é sabido por todos que o interesse em assumir algum cargo ministerial aumentou com o desenrolar processual da Operação Lava Jato, por representar um risco possível de medidas processuais penais sobre o ex-presidente. Deslocar a competência para o STF traria claramente o efeito benéfico de evitar o juízo natural para a causa, que está profundamente imerso na questão, e certamente atrasaria o processo de investigação na Corte Suprema. Ou seja, isso invalida o argumento de que “Corte Suprema [seria] sinônimo de impunidade”: o fato é que o processo realmente levará mais tempo para que o STF possa estar a par das investigações, e isso, naturalmente, é um benefício político auferido imediatamente com o foro privilegiado.

Lembro, por fim, que o próprio STF, na Ação Penal nº 396/2010, pronunciou-se a respeito de evitar o uso de foro privilegiado como forma de subterfúgio para deslocamento de competência. Diante desse contexto, o desvio de finalidade é evidente. Negá-lo é justamente ignorar o funcionamento democrático do Estado de Direito. E creio que não é isso que qualquer jurista queira para o seu país.

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(*) O autor recebeu o “Prêmio CAPES de Tese 2014”