STJ nega reunir as ações contra posse de Lula

Frederico Vasconcelos

A ministra Diva Malerbi, desembargadora convocada pelo Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para que ações judiciais contra a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fossem reunidas em um único juízo.

A AGU argumenta que o objetivo seria evitar “decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública”.

A União indicou a 22ª Vara Federal do Distrito Federal, onde foi ajuizada a primeira ação.

“Não é possível verificar a existência de elementos capazes de demonstrar o dissídio judicial a respeito da reunião ou separação das ações populares apontadas como conexas”, sustentou a ministra.

Diva Malerbi facultou à União oferecer cópias das petições iniciais das ações populares mencionadas no conflito de competência, respectivas decisões e demais documentos para solucionar a controvérsia.

A ministra ponderou, ainda, que se a reunião dos processos em um único juízo é medida que respalda a segurança jurídica, “não se pode olvidar o legítimo interesse do cidadão de realizar o controle jurisdicional dos atos praticados pelo Poder Público, assistindo-lhe o direito de trazer à lide suas alegações, contraditar a parte contrária e acompanhar todo o trâmite processual, sendo o juízo da localidade de seu domicílio o mais apropriado para o cumprimento desse mister”.