“Questões complexas longe do senso comum”
O texto a seguir é de autoria de Roberto Wanderley Nogueira, juiz federal no Recife.
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As intranquilidades do cenário social e político brasileiro exigem compreensão e clareza sobre os acontecimentos que se sucedem, bem antes de que se nos deixemos sensibilizar por repercussões midiáticas no sentido da consolidação de versões apaixonadas, para o um lado ou para o outro, antes de realmente esclarecidas.
Pois bem. Os atos processuais são públicos. O sigilo de Justiça é exceção. O povo tem direito fundamental ao governo honesto em suas diversas esferas de atuação. Não há inflexão possível para esse paradigma constitucional.
Por isso mesmo, nada do que se passa nos bastidores do poder pode permanecer infenso ao povo, ao seu escrutínio, porque o povo é o poder emanado e somente em seu nome será exercido na democracia representativa. Assim, não se cogita de ilegalidade alguma o decreto judicial de sigilo processual e a sua suspensão pelos motivos lá fundamentados.
O tirocínio de conveniência legal sobre as possibilidades de se instituir sigilo processual de rotinas investigativas compete exclusivamente ao juiz natural no âmbito do processo regular. E o que basta à conduta de um magistrado revestido de função jurisdicional para isso é o seguinte: fundamentar os seus veredictos e nada além.
O que sobejar a mais é especulação ou ideologismo (no pior de seus sentidos, o da manipulação da opinião pública em favor do antidireito). Talvez diversionismo que pode servir ao propósito de alguma defesa indireta que já não sustente uma frontal objeção ao argumento de imputação específico.
Com toda certeza, cada caso é um caso e o exame abalizado de cada um deles exige o conhecimento direto dos autos respectivos, pois do contrário apenas especulamos. Em tese, porém, pode-se afirmar que se um advogado entra em conluio com o seu cliente, aquele se torna cúmplice deste em caso de delinquência.
Piero Calamandrei – “Eles os Juízes, vistos por Nós, os Advogados” – ensinou que não nos preocupássemos demais com os advogados que, ao perderem suas causas, desanquem a falar aos borbotões dos magistrados que não os favoreceram.
Que ninguém se anime a tirar conclusões precipitadas sobre questões altamente complexas que andam longe do entendimento do senso comum. Para se combater a corrupção sistêmica, por exemplo, não se pode compreender que um Estado seja tíbio em sua ação persecutória, pois do contrário o Estado seria engabelado pela corrupção. Nenhum cidadão de bem vai jamais querer que isso aconteça. É a tranquilidade das atuais gerações e a saúde das futuras que está em jogo.
A história pede sempre passagem!