Tropeços dos novos ministros amigos
Começou mal o ministro da Justiça Eugênio José Guilherme de Aragão, nomeado por Dilma Rousseff para suceder a José Eduardo Cardozo e empossado na mesma cerimônia em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o questionado termo de posse como ministro-chefe da Casa Civil.
Um dia depois da posse, Aragão afirmou em entrevista à Folha que trocaria a equipe da Polícia Federal diante da suspeita de vazamento de informações –mesmo sem provas–, “o que configura uma monstruosidade jurídica”, segundo afirmou o jornal, em editorial, nesta segunda-feira (21).
“São alarmantes as declarações do novo ministro da Justiça”, afirma o editorial. “Impressiona a desfaçatez do ministro, e não só pela deslavada intenção de usar a presunção da inocência somente quando interessa. Justamente quando o governo que agora integra é acusado de querer driblar a Operação Lava Jato, Aragão dobra a aposta com essa tentativa de intimidar da Polícia Federal”.
Aragão chegou ao Ministério com a imagem de quem assumiria o cargo para interferir na Lava Jato e salvar o amigo Lula. O que foi negado na nota do Ministério da Justiça divulgada neste sábado (19).
“Não é de bom alvitre o membro do Parquet estar a serviço de governo uma vez que sua missão é de independência com relação às atividades da administração, como se lê a par do artigo 127 e seguintes da Constituição Federal”, escreveu Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador regional da República, em texto enviado a este Blog.
Romano prossegue:
“No caso concreto, Aragão tinha a atribuição de falar em nome do Ministério Público, por representá-lo, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo de seu ofício a análise das contas de campanha da presidente da República.
Se isso não bastasse o novo ministro da Justiça oficiou também em nome do Ministério Público Federal, perante o Supremo Tribunal Federal, em pelo menos uma situação ligada à operação Lava Jato, no caso de Marcelo Odebrecht, conhecendo, assim, detalhes que talvez que não são do conhecimento geral.
Passa, pois, Aragão de protagonista da acusação, onde exerce o papel acusatório e de defesa da ordem jurídica e da sociedade para agente público, servidor da administração federal, aliás, de um governo que investigava”, conclui Romano.
O fato de o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ter aprovado por nove votos a um o seu afastamento, com base em pedido da presidente Dilma Rousseff, não o transforma num representante do MPF no Ministério da Justiça.
Foi um desejo pessoal de Aragão, que deve ter deixado em alerta os membros da força-tarefa da Lava Jato.
O voto vencido do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, relator do pedido no CSMPF, indica que havia outros motivos para desaprovar a nomeação, além de Aragão não ter provado que optara pelo regime anterior à promulgação da Constituição de 1988, condição exigida para o exercício do cargo de ministro.
O relator admitiu que Aragão tem experiência e desenvoltura para exercer o cargo. Mas entendeu que sua nomeação, “embora seja de interesse profissional pessoal, não se adéqua aos princípios da administração pública, nem se configura de interesse do Ministério Público Federal”.
Santos lembrou que, até a véspera, Aragão era Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ou seja, passaria a “integrar a mais alta cúpula do Poder Executivo brasileiro, vinculado àqueles que participaram das últimas eleições”.
“É evidente a influência decorrente do recente exercício do cargo da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, por quase três anos, o que poderá comprometer a independência do Ministério Público Federal”, sustentou o relator.
Foi voto vencido e isolado.