A Lava Jato e a volta dos que não foram
Sob o título “Supremo já analisou ‘excesso’ de Moro no caso Banestado“, o jornal “O Estado de S. Paulo” publica neste sábado (26) reportagem revelando que “atos do juiz da Lava Jato sobre escândalo de evasão de divisa foram criticados por ministros e arquivados pelo CNJ”.
Este Blog publicou, no último dia 8, post com o sugestivo título “Nova temporada de caça a Moro“. (*) Trata do mesmo tema, incluindo os antecedentes, os desdobramentos e o desfecho do episódio, que não estão na reportagem.
O título se justificava por rememorar assunto já dissecado em post anterior (publicado em 14 de dezembro de 2014), diante do aparente interesse de advogados, naquela ocasião, de desgastar a imagem do juiz responsável pela Lava Jato.
O desembargador Celso Kipper, Vice-Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, arquivou procedimento preliminar sigiloso para averiguar se Moro cometera infração disciplinar. Os mesmos fatos já haviam sido examinados em 2007 pela corregedoria do TRF-4, que determinara o arquivamento, decisão mantida pelo CNJ.
O reexame foi feito para atender determinação da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou voto do ministro Gilmar Mendes, ao julgar –em maio de 2013– o Habeas Corpus 95.518, impetrado em 2008 no Supremo por um doleiro que lesou os cofres públicos em meio bilhão de reais por meio de remessa ilegal de divisas ao exterior. O doleiro pretendia afastar o juiz, alegando parcialidade.
“Os fatos são rigorosamente os mesmos”, afirmou Kipper em sua decisão. O corregedor considerou “absolutamente relevante” registrar que nem mesmo o julgamento do habeas corpus junto ao STF, “com toda a série de considerações vertida nos debates, trouxe qualquer elemento novo”.
“Quer-me parecer que o Pretório Excelso partiu do pressuposto de que tais acontecimentos não haviam sido analisados no âmbito desta Corregedoria Regional, o que não corresponde à realidade”, afirmou.
Kipper suspendeu o sigilo e determinou o fornecimento de cópia da decisão de arquivamento ao editor deste Blog, tendo registrado:
“Não há, na decisão em questão, qualquer referência que possa, ainda que em tese, atentar contra a intimidade do Juiz Federal Sergio Fernando Moro. Ao revés: é o segredo, o mistério a respeito dos motivos do arquivamento que poderão dar azo, eventualmente, a toda sorte de ilações, podendo prejudicar, aí sim, a imagem do Magistrado.”
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