Presa há um ano, transexual cega e com Aids recorrerá em liberdade da acusação de tráfico
A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão que garante a uma mulher transexual, cega e com Aids o direito a aguardar em liberdade o julgamento de seu recurso.
Acusada de tráfico de drogas, ela estava presa desde 14 de março de 2015 na Penitenciária de Itirapina I (a 212 km da Capital). Foi flagrada em suposta tentativa de entregar maconha durante visita ao namorado, preso em Potim, a 195 km de São Paulo.
No dia seguinte, o Juiz converteu a prisão em preventiva, considerando “imprescindível” sua manutenção, pois tráfico de drogas é crime equiparado a hediondo, que “intranquiliza a sociedade e coloca em risco a ordem pública”.
Durante inspeção à unidade prisional, o Defensor Bruno Shimizu descobriu que a mulher fazia tratamento antiaids pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas a inconstância com que vinha sendo medicada, associada à insalubridade da penitenciária, superlotada e sem estrutura adequada, provocou a piora no quadro de saúde.
A Defensoria Pública impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. O pedido de liminar foi negado um mês e meio depois da distribuição dos autos.
Foi impetrado habeas Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a relatora indeferiu a liminar –aplicou por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
A Defensoria impetrou habeas corpus no STF.
“Com a devida vênia, é espantoso que um juízo fundamente uma prisão preventiva, com base na ‘ordem pública’, de uma cidadã transexual, em estágio avançado de desenvolvimento da AIDS e bilateralmente cega. Isso parece demonstrar a absoluta insensibilidade do Poder Judiciário Paulista, que insiste na utilização de formulários desconectados dos casos concretos para promover o encarceramento em massa da população mais vulnerável, provocando uma verdadeira ‘avalanche’ de Habeas Corpus oriundos de São Paulo aos Tribunais Superiores”, afirmou Bruno Shimizu.
Argumentou ainda que a transexual certamente faz jus ao indulto humanitário.
No dia 16 de fevereiro deste ano, o ministro Marco Aurélio, reconheceu liminarmente o excesso de prazo na prisão cautelar e determinou a soltura da mulher.
No entanto, o Juízo de origem do caso não cumpriu a medida, apontando que em 29 de outubro de 2015 a presa havia sido condenada à pena de cinco anos e dez meses de reclusão. Ela recorreu da sentença, mas sem direito a aguardar a decisão em liberdade.
A recusa ao cumprimento da decisão foi comunicada ao STF, e o ministro Marco Aurélio, em 25 de fevereiro, determinou novamente a soltura imediata da mulher, sob o entendimento de que a sentença condenatória posterior à prisão não mudava sua natureza de preventiva, e que esta se mantinha com os mesmos fundamentos e com excesso de prazo em sua duração.