Súmula vinculante que veda auxílio-alimentação a inativos

Frederico Vasconcelos

O Supremo Tribunal Federal publica no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (28) o seguinte enunciado da Súmula vinculante nº 55, editada e aprovada por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno no último dia 17:

“O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.”