IASP: Aragão não pode ser ministro da Justiça

Frederico Vasconcelos

IASP ARAGÃOO Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP ingressou nesta quinta-feira (31) com pedido no Supremo Tribunal Federal para ser admitido como “amicus curiae” na ação que questiona a legalidade da nomeação de Eugênio José Guilherme de Aragão para o cargo de ministro da Justiça.

O pedido foi apresentado pelo presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. O IASP encomendou dois pareceres sobre o tema e ambos apontaram para a impossibilidade de Aragão exercer o cargo no Executivo, sem abrir mão da carreira no Ministério Público.

Um dos pareceres é de autoria do advogado Eduardo Muylaert e o outro é da lavra do professor Adilson Abreu Dallari.

A reclamação foi apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS), no bojo da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), julgado recentemente pelo Supremo, no qual ficou firmado o entendimento de que membros do Ministério Público não podem exercer cargos no Poder Executivo sem de desligar completamente do MP.

Aragão atuava como subprocurador-geral da República antes de ser nomeado ministro da Justiça. Contudo, ele ingressou no Ministério Público antes de 1988, quando a Constituição Federal estabeleceu tal vedação.

Mesmo assim, de acordo com os pareceres, ainda que o membro do MP tenha optado, dentro do prazo estabelecido, pelo regime jurídico anterior, ele não está livre das vedações impostas pela Constituição.