STJ determina prisão de desembargador
Ex-presidente do TRE de Mato Grosso foi condenado por corrupção.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Stábile foi condenado em novembro de 2015 a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva (aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial). A condenação também impôs a perda do cargo.
O crime foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças.
Trata-se da primeira decisão da Corte Especial a aplicar o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com a apresentação do voto-vista da ministra Laurita Vaz, que acompanhou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, para determinar a expedição imediata do mandado de prisão para execução provisória da pena.
O acórdão condenatório foi publicado no dia 2 de fevereiro. A maioria dos ministros (oito votos a seis) decidiu pelo início imediato do cumprimento da pena.
A ministra Nancy Andrighi registrou em seu voto que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.
Como este Blog revelou em novembro, o ministro Herman Benjamin acompanhou o voto da corregedora nacional de Justiça e fez a seguinte manifestação:
“Não se trata de funcionário menor do Executivo ou Legislativo. Temos diante de nós um de nós e quando no nosso país faltar credibilidade e a legitimidade da Justiça estaremos realmente perdidos como país. Um dos poucos alentos que temos no nosso país, e podemos bater no peito, é que nossos magistrados, em sua esmagadora maioria, são honestos, íntegros. Temos que zelar por essa integralidade. Acompanho a relatora. Sei que a pena é alta, sei que há homicídio no país que é punido com a mesma pena ou até menor, mas aqui o homicídio não é de uma vida, é de muitas vidas no mais estrito sentido da cidadania.”