Supremo freia pretensão de Fittipaldi
Se o bicampeão mundial de Fórmula 1 Emerson Fittipaldi contava com julgamento do Supremo Tribunal Federal para reduzir suas dívidas junto a bancos e credores, uma decisão de março último freou essa expectativa.
Em nota divulgada neste final de semana, Fittipaldi atribuiu suas dificuldades ao “cenário financeiro e político instável que o Brasil inteiro enfrenta”.
O processo de Fittipaldi no Supremo é bem anterior à atual crise que o país atravessa.
Em outubro de 2007, Fittipaldi protocolou recurso em que questionava indenização a ser paga pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (SP). No mesmo mês, a Procuradoria Geral da República deu parecer contrário [opinou pelo não conhecimento do recurso e, se conhecido, pelo seu improvimento].
Fittipaldi sustentava ter havido desvalorização de uma propriedade sua, bem como lucro cessantes relativos à produção futura de laranjas, com a desapropriação de cerca de 41 hectares para instalação de uma estação de tratamento de esgotos, em 1996.
No último dia 8 de março, a Segunda Turma –por maioria– negou provimento ao recurso de Fittipaldi, nos termos do voto da ministra Cármen Lúcia, vencido o relator, ministro Gilmar Mendes. Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki se declararam impedidos.
Em 2006, em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça negara recurso de Fittipaldi. Ele pretendia rediscutir a desvalorização da propriedade e aumentar o valor da indenização fixada, por entender que as provas teriam que ser reexaminadas.
O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O tribunal paulista entendeu que a instalação de dutos subterrâneos não impediria o uso intensivo da terra, não havendo prejuízo à plantação de laranjeiras. Para o TJ-SP, não houve desvalorização da área remanescente nem lucros cessantes relativos à produção cítrica futura.
Fittipaldi recorreu no Supremo em outubro de 2007. Em novembro de 2009, o então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso extraordinário. Entendeu que não havia questão constitucional em discussão. Para decidir o caso, seria necessário analisar fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário.
Fittipaldi apresentou agravo regimental e o ministro Gilmar Mendes –que assumiu a relatoria– acolheu a pretensão, por entender que o recurso tratava de “matéria mais profunda, relacionada ao próprio conteúdo do princípio constitucional da justa indenização”.
Em março de 2011, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.
Em junho de 2015, os autos foram enviados ao presidente da Segunda Turma, ministro Dias Toffoli. Em agosto de 2015, Toffoli declarou impedimento para atuar no processo.
Os autos foram enviados ao ministro Celso de Mello, e, posteriormente, ao gabinete de Teori Zavascki, próximo a votar. Zavascki também se declarou impedido.
A ministra Cármen Lúcia redigirá o acórdão.
Em nota divulgada à imprensa nesta sexta-feira, a assessoria de Fittipaldi afirmou que o empresário “nunca omitiu dificuldades financeiras e que sempre esteve disposto a negociar com seus credores”.
Diz ainda a nota:
“O volume de seus débitos, inferior a seu patrimônio, é resultado de um cenário financeiro e político instável que o Brasil inteiro enfrenta. Como todo brasileiro, Emerson Fittipaldi acredita que vai resolver esta questão com seu trabalho. Ele tem confiança no futuro do panorama econômico do país e na saúde financeira de suas empresas.”
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