CNJ declara prescrita pena contra juiz da Bahia
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (12) declarar prescrita a pena no Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra contra o juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia. (*)
A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, informa a assessoria de imprensa do CNJ.
De acordo com o voto da corregedora, foram comprovadas ao longo das apurações, práticas de infrações administrativas que não configurariam ilícito penal, mas falhas processuais cometidas em ações de concessão de guarda provisória de menores e em medida de proteção, o que resultariam pena de advertência.
O prazo prescricional da pena de advertência é de 180 dias, contados a partir do 141º dia após instauração do PAD. Como o processo foi instaurado na sessão plenária ocorrida em 23/09/2013 e julgado no dia 15/12/2015, quando a pena já havia vencido, o plenário do órgão reconheceu, por unanimidade, a prescrição da penalidade.
O conselheiro Gustavo Alkmim, que havia pedido vista do processo, acompanhou na íntegra o entendimento da ministra Nancy Andrighi e aproveitou para sugerir que os fundamentos do voto da relatora sirvam como base para futura alteração da Resolução 135, no que se refere a prescrição de penas.
“Talvez pudéssemos ajustar isso em nossa norma, que está genérica. Fica a sugestão”, disse Gustavo Alkmin. O conselheiro Lelio Bentes, que também havia pedido vista, seguiu a decisão da corregedora.
Além da decretação da prescrição da pena, ficou proibida a anotação da penalidade em registros funcionais do magistrado.
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