Facebook é condenado a pagar R$ 1,9 milhão

Frederico Vasconcelos

 

Justiça Eleitoral multa por descumprimento de sentença. Cabe recurso.

***

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta terça-feira (12), recurso do Facebook contra sentença que negara pedido para reduzir multa por descumprimento de ordem do juízo de primeiro grau em Minas Gerais. A execução fiscal tramita em São Paulo, local da empresa. (*)

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A sentença proferida pela justiça eleitoral de MG determinava que a rede social removesse propaganda eleitoral considerada negativa, estabelecendo multa diária, para o caso de descumprimento, de R$ 100 mil. Assim, a multa alcançou R$ 1.060.000,00, tendo em vista o período durante o qual a ordem judicial mineira foi descumprida – quase onze dias completos. O valor atualizado chegou a R$ 1.859.791,20.

Na linha do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), o tribunal rejeitou o argumento do Facebook de que a pena não tinha motivação e era excessiva.

Segundo sustentou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, a pena tinha fundamento claro, o comprovado descumprimento da decisão judicial determinando a remoção da propaganda eleitoral negativa. Segundo, seu valor não era excessivo, pois totalmente compatível com o poder econômico da empresa proprietária da rede social recorrente.

Para Carvalho Ramos, a multa apresentou valor expressivo em virtude do comportamento da empresa de internet, que descumpriu ordem judicial por largo período.

——————————————————-

OBS. Texto corrigido às 17h30

 

——————————————————-

(*) Recurso eleitoral nº 70-48/2015