Lei proíbe revista íntima de mulheres
Entra em vigor nesta segunda-feira (18) lei decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff que proíbe as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
A Lei nº 13.271 estabelece que os infratores ficam sujeitos a multa de R$ 20 mil ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher –e multa em dobro em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
O ato foi assinado na última sexta-feira (15) por Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, Eugênio Aragão.
Foi vetado pela presidente da República o artigo 3º, que trazia a seguinte redação:
Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informa que, em nota técnica, o Ministério da Justiça sugeriu o veto. Embora o artigo tivesse a intenção de evitar a revista íntima, poderia servir para legitimar a prática da revista vexatória, uma vez que o dispositivo não definia procedimentos para a prática da revista.
A revista vexatória é entendida como uma prática que deve ser abolida dos estabelecimentos penitenciários, uma vez que representa violação da intimidade e da dignidade da pessoa revistada.
Esse entendimento está em acordo com a Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), que recomenda a não utilização de práticas vexatórias para o controle de ingresso de pessoas em unidades prisionais.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que a prática da revista vexatória é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992.
O Depen informa ainda que vem investindo na extinção da prática, por meio da doação de equipamentos de inspeção eletrônica a estabelecimentos penitenciários de todos os Estados e do Distrito Federal.
Entre 2015 e 2016, foram doados R$ 17 milhões em equipamentos como aparelhos de Raio-X, detectores tipo portal, detectores tipo manual e detectores tipo banqueta, com o objetivo de garantir a segurança das unidades e acabar com a prática da revista vexatória a visitantes e familiares de detentos.
A Escola Nacional de Serviços Penais (Espen) está capacitando agentes penitenciários das 27 unidades da federação para a operação dos equipamentos, com ênfase nas aulas sobre procedimentos de revista humanizada.
Novos lotes de equipamentos de inspeção eletrônica estão sendo adquiridos para as Olimpíadas e Paraolimpíadas do Rio de Janeiro. Após os Jogos, eles serão doados a estabelecimentos penitenciários de todas as unidades da federação.