TJ de Pernambuco contraria decisões do CNJ e STF

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça aprovou pedido de providências para avaliar decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco que contrariam determinações do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

As decisões dizem respeito ao Concurso de Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco regido pelo Edital nº 01/2012.

A medida foi tomada pelo CNJ em julgamento realizado durante a 10ª Sessão Plenária Virtual.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, em dezembro de 2014 o Conselho impediu a impugnação cruzada dos títulos apresentados pelos candidatos aprovados nas provas de conhecimento, em que um candidato poderia questionar títulos apresentados por outro concorrente.

Na época, o CNJ entendeu que a possibilidade de impugnação cruzada poderia dificultar a conclusão do concurso, devido ao número de recursos que cada candidato poderia apresentar contra os títulos de seus concorrentes.

Contrariando a decisão do CNJ, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife deferiu liminar em mandado de segurança determinando à Comissão do Concurso que fornecesse cópia dos diplomas e certificados apresentados pelos candidatos, o que permitiria a impugnação cruzada.

Em fevereiro do ano seguinte, uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello suspendeu o concurso até o julgamento final de um mandado de segurança impetrado na Corte.

A decisão da primeira instância da Justiça pernambucana foi agravada e, em 6 de agosto de 2015, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ-PE deu parcial provimento ao Agravo de instrumento nº 373098-9, determinando o prosseguimento do certame, com divulgação de resultado e posterior homologação do concurso público, mantendo a decisão que ordenou o fornecimento de cópia dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização apresentados.

O procedimento em curso no STF questionava a decisão do CNJ que implicou aprofundamento da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos. No entanto, mesmo após as decisões do CNJ e do STF, o TJ-PE determinou o prosseguimento do concurso e o fornecimento de cópias dos títulos apresentados, ao julgar dois agravos de instrumento.

Para a relatora, conselheira Daldice Santana, não há dúvidas de que o TJ-PE proferiu decisões contrárias ao que foi decidido pelo CNJ e pelo STF, apesar de não ter competência legal para apreciar as matérias.

“Ainda que se entendesse que o acesso aos títulos não se confunde com a chamada impugnação cruzada discutida no âmbito do CNJ, é certo que havia decisão da Suprema Corte determinando a suspensão do concurso, razão pela qual o TJ-PE não poderia determinar o seu prosseguimento”, diz o voto da relatora.

A conselheira propôs então ao plenário a ratificação da liminar proferida em agosto de 2015 pelo então conselheiro Flavio Sirangelo, que suspendeu “toda e qualquer providência no sentido de permitir vista ou exposição dos títulos apresentados pelos candidatos a outros candidatos ou interessados”.

Foi aprovada também questão de ordem para instaurar Pedido de Providências contra os magistrados que prolataram decisões contrárias às determinações do CNJ e do STF.

O TJ-PE será intimado a cumprir imediatamente as decisões proferidas pelo CNJ e pelo STF. A presidência do CNJ expedirá ofício à Advocacia-Geral da União para que ingresse nos autos dos agravos de instrumento julgados pelo TJPE e defenda as prerrogativas do CNJ e do STF.

O voto da conselheira foi acompanhado pelos conselheiros Emmanoel Campelo, Lelio Bentes, Gustavo Alkmim, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Norberto Campelo, Luiza Cláudio Allemand e Fabiano Silveira.

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(*) Pedido de Providencias 0003894-86.2015.2.00.0000