Tribunal mantém show de Michel Teló

Frederico Vasconcelos

Ação civil pública questionou pagamento de R$ 145 mil por prefeitura.

Michel Teló
O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar permitindo a apresentação do cantor Michel Teló, no último domingo (24), na festa de aniversário do município de Brasilândia (MS).

O show havia sido proibido por decisão do juiz de Direito substituto Rogério Ursi Ventura, em ação civil pública que questiona o pagamento de R$ 145 mil pela apresentação. (*)

Segundo informou o site G1, o Ministério Público entendeu que o município não poderia gastar essa quantia, quando é alvo de investigação sobre dívida de R$ 1,5 milhão a um hospital e enfrenta problemas na prestação de serviços públicos.

Antes de mover a ação civil pública, o MP recomendara ao município a suspensão do show. A sentença do juiz de primeira instância previa multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

A liminar não interrompe o processo em que o Ministério Público estadual questiona a contratação da empresa Teló Shows Ltda. A decisão do tribunal permite “o aperfeiçoamento do contrato”.

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(*) 1403895-18.2016.8.12.0000