Toffoli mantém suspensão de auxílio-moradia a aposentados
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspender o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas.
No último dia 25, Toffoli indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam). (*)
Com base na Resolução 199/2014 do CNJ, o tribunal deixou de conceder o auxílio-moradia. Contra essa decisão, os magistrados aposentados do estado ajuizaram mandado de segurança no TJ-MT e obtiveram liminar favorável à pretensão de receber o benefício nos termos da legislação estadual. Sobreveio então decisão de conselheiro do CNJ determinando ao presidente do Tribunal o cumprimento dos termos da resolução.
Toffoli considerou que não estão presentes no caso os requisitos necessários à concessão da medida de urgência.
Quanto ao pedido de suspensão do ato do CNJ que teria cassado decisão judicial proferida pelo TJ-MT, o relator entendeu que não ficou configurado perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, pois, segundo ele, o efeito prático trazido pelo ato – suspensão de pagamentos de auxílio-moradia aos magistrados do TJ-MT em desconformidade com a Resolução 199/2014 do CNJ – não atinge parcela remuneratória dos magistrados, mas sim parcela indenizatória.
Para o ministro, a decisão atacada não traz prejuízo “ao núcleo remuneratório percebido pelos magistrados, uma vez que o subsídio por estes recebido não foi atingido pelo ato apontado coator”.
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