AMB vê tentativa de intimidar juiz de Sergipe
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota pública em apoio ao juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, que determinou a suspensão dos serviços da WhatsApp e foi alvo de representações na corregedoria estadual e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A AMB defende a autonomia do magistrado e “condena veementemente a tentativa de intimidação ao livre exercício de suas funções”.
“É inaceitável que os órgãos de controle sejam manejados de forma a atentar contra a autonomia judicial”, afirma a nota.
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) também manifestou, em nota, apoio ao juiz Montalvão e repúdio à instauração de reclamação disciplinar no CNJ.
A AMAERJ considera que o CNJ não pode punir um magistrado administrativamente por sua decisão judicial, no estrito cumprimento da lei e do seu dever.
A seguir, a íntegra das manifestações das duas entidades.
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NOTA PÚBLICA DA AMB:
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) repudia o grave atentado contra a independência judicial dirigida ao juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, que proferiu decisão para suspensão do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp, na última segunda-feira (2). Os atos atentatórios à independência judicial se materializaram com representações na Corregedoria Geral de Justiça do Estado– proposta por um advogado e imediatamente arquivada – e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly com a pretensão de enquadrar o magistrado na Lei de Segurança Nacional.
A precária dimensão republicana dos agentes promotores das representações enseja a imediata ação institucional da AMB para questionar as condutas desviantes dos agentes nas instâncias competentes. O que de mais nobre pode ter um magistrado é exatamente a autonomia na apreciação das demandas que lhe são postas, de tal maneira que a AMB condena veementemente a tentativa de intimidação ao livre exercício de suas funções. É inaceitável que os órgãos de controle sejam manejados de forma a atentar contra a autonomia judicial, instrumento indispensável para o exercício da jurisdição e o cumprimento da missão dos juízes de entregar à sociedade o que é de direito.
O juiz em questão adotou de forma exaustiva e fundamentada as providências que entendeu necessárias em busca dos fatos, objeto da investigação em processo criminal por tráfico de entorpecentes, mediante solicitação da autoridade policial competente e de acordo com parecer do Ministério Público, somente lançando mão da suspensão do aplicativo após o insucesso das demais medidas.
Empresas, sejam quais forem e onde estiverem, possuem função social e não podem criar ambientes virtuais que incentivem ou acobertem práticas criminosas. Essas empresas devem propiciar instrumentos tecnológicos para que a lei seja cumprida e não o contrário. Da mesma forma, é inadmissível, nesta quadra histórica de consolidação democrática, que a magistratura não tenha a liberdade de exercer a jurisdição com independência, especialmente quando enfrenta o crime organizado.
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NOTA PÚBLICA DA AMAERJ:
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A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) manifesta seu apoio ao juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, e repúdio à instauração de reclamação disciplinar no CNJ contra o magistrado, após ele ter determinado o bloqueio do aplicativo WhatsApp no país.
A AMAERJ considera que o CNJ não pode investigar um magistrado administrativamente por sua decisão judicial, no estrito cumprimento da lei e do seu dever. Os juízes gozam de independência para decidir nos processos conforme as leis e sua consciência e não devem ser sancionados na esfera administrativa por suas decisões.
A AMAERJ compreende que a medida imposta por Montalvão possa ter causado controvérsia e inconvenientes, mas defende que as instâncias superiores da Justiça são o foro adequado para contestá-la, não o CNJ – esfera administrativa.
Uma Justiça forte, independente e resistente a pressões é um dos pressupostos do Estado de Direito e contribui de forma decisiva para a evolução da democracia e da cidadania no país.