Richthofen e o benefício no dia das mães
Sob o título “Um benefício sombrio“, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador regional da República aposentado.
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Condenada a 39 anos de prisão por planejar a morte dos pais em 2002, Suzane Von Richthofen foi beneficiada com a saída temporária do Dia das Mães. Ela deixou o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, e ficará seis dias longe da cadeia.
Suzane já havia recebido o benefício na Páscoa, em 11 de março deste ano. Foi a única ocasião em que conseguiu o benefício, disponível para detentas com bom comportamento. Ela retornou à prisão um dia antes do estipulado pela Justiça.
Em abril, Suzane havia conseguido autorização para se matricular no curso de administração de empresas em uma faculdade de Taubaté. A decisão foi do desembargador José Damião Pinheiro.
É o benefício da saída temporária que pode ser objeto dos seguintes apontamentos: a saída temporária é destinada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, sem vigilância direta nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante bem como se segundo grau ou superior na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o convívio social.
Aqui podem ser utilizados equipamentos de monitoração eletrônica sem que haja interferência excessiva ao direito à intimidade do apenado, na justa medida da necessidade.
Tem direito o apenado a tal benefício na medida em que cumpre o regime semiaberto e que até a saída tenha cumprido 1/6 da pena total se for primário ou ¼ se for reincidente.
É a condição para adaptação ao livramento condicional.
No período em que estiver no benefício não poderá o apenado frequentar bares, boates ou outros lugares similares.
Em 2015, Suzane teve retirado o direito à herança de seus pais, sendo o espólio entregue a seu irmão.
Ela é indigna de receber a herança.
A matéria é regida pelo Código Civil brasileiro.
A execução do homicídio contra o familiar não necessita se consumar, basta a tentativa para que o criminoso seja excluído da sucessão futura.
Não se faz necessário que o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou o descendente sejam os executores diretos do assassinato. Também é excluído da herança todo aquele familiar que de alguma forma tenha concorrido para o crime ou trama, como coautor ou partícipe.
A exclusão do herdeiro nesses casos de indignidade, causada pelo assassinato da vítima, deverá ser declarada por sentença judicial cível, obrigatoriamente. E o prazo decadencial para tanto é de quatro anos a contar da data da morte do autor da herança.
Vale lembrar que Suzane foi condenada por planejar o assassinato de seus pais, Manfred e Marisia Von Richthofen, em 31 de outubro de 2002. O crime foi executado pelo namorado dela, Daniel Cravinhos, e pelo irmão dele, Cristian. Manfred e Marisia foram golpeados com barras de ferro na cabeça enquanto dormiam em sua mansão no Brooklin, bairro nobre da capital. Marisia ainda foi asfixiada com uma toalha e um saco plástico.
Na crônica policial foi o caso de um dos homicídios mais horrendos de que se tem notícia.
Agora, a Justiça dá a quem matou a mãe o benefício de, passear, no dia das mães, uma data sagrada em homenagem a quem nos deu a vida, com sacrifícios, por nossa educação. Somos muito do que somos graças às mães que tivemos. Elas devem ser homenageadas todos os dias.
Fica o caso para meditação.