Distorções do auxílio-moradia e indefinição no STF
A demora do Supremo Tribunal Federal em decidir definitivamente sobre o pagamento de auxílio-moradia a magistrados –autorizado em setembro de 2014 por liminar do ministro Luiz Fux– continua provocando divergências sobre a concessão do benefício em alguns Estados.
A seguir, notícia divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça referente a decisões tomadas nos Estados de Mato Grosso, Amapá e Sergipe. Na última sessão do CNJ, nesta terça-feira (10), foram discutidos –entre outras questões controvertidas– pagamentos retroativos desse benefício não autorizados pelo Supremo.
A destacar a observação, durante a sessão, do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ, que “chamou a atenção para o caráter liminar da decisão do STF e para a necessidade de esperar a posição definitiva da Corte“.
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Eis a íntegra do comunicado distribuído pela assessoria de imprensa do CNJ:
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (10/5), durante a 231ª Sessão Ordinária, três processos sobre o pagamento de auxílio-moradia a magistrados nos estados de Mato Grosso, Amapá e Sergipe. Os casos tratavam do acompanhamento do cumprimento da Resolução 199/2014, editada pelo CNJ para regulamentar decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados em setembro de 2014 (Ação Originária 1773).
Mato Grosso – No primeiro caso, relatado pelo conselheiro Bruno Ronchetti, o plenário retomou a análise de uma questão de ordem envolvendo o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados de Mato Grosso. O relator lembrou que o plenário já havia decidido os dois itens da questão de ordem no sentido de que não havia prevenção a outro relator e que a entidade de magistrados local não poderia ser admitida como terceira interessada no processo. Acrescentou, ainda, que, após essa decisão do plenário, a Associação de Magistrados do Mato Grosso entrou com mandado de segurança no STF que teve liminar negada pelo ministro Dias Toffoli.
Para o conselheiro Bruno Ronchetti, a decisão do plenário esgotou a matéria objeto da questão de ordem. “Entendo que não há mais o que se apreciar nessa questão de ordem, pois, diante do que decidimos na outra sessão, não existe mais objeto, já esgotamos o assunto. Proponho, assim, que o decidido naquela oportunidade torne-se definitivo, o que dá resposta a questão de ordem”, disse, acompanhado por unanimidade.
Amapá – No caso do Amapá, os conselheiros analisaram o mérito da decisão do relator, conselheiro Fernando Mattos, que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia em caráter retroativo concedido pelo tribunal referente ao período entre 2009 e 2014. O estado do Amapá havia editado lei em 2007 com previsão para pagamento da verba, mas em 2009, o então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão do pagamento no Procedimento de Controle Administrativo 438.
Segundo o relator, a corte amapaense entendeu que a concessão de liminar pelo ministro do STF Luiz Fux na ACO 1773 anos mais tarde autorizaria o pagamento de auxílio-moradia retroativo desde a suspensão inicial pelo CNJ. Para o conselheiro Fernando Mattos, no entanto, o pagamento de retroativos não foi autorizado pela liminar do STF, entendimento acatado pela maioria do plenário. O presidente Ricardo Lewandowski chamou a atenção para o caráter liminar da decisão do STF e para a necessidade de esperar a posição definitiva da Corte.
Sergipe – Sob relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, o caso de Sergipe tratou de uma ratificação de liminar que também suspendeu pagamentos retroativos. De acordo com o relator, havia lei no estado desde 2012 que autorizava o pagamento de auxílio moradia, mas em valor inferior ao estabelecido pelo ministro Luiz Fux na Ação Originária 1773. Em 2015, o Tribunal de Justiça de Sergipe autorizou o pagamento de valores retroativos do auxílio-moradia de outubro de 2006 a dezembro de 2011, bem como as diferenças de parcelas pagas de janeiro de 2012 a setembro de 2014 aos magistrados sergipanos. A liminar que suspendeu as verbas foi acatada de forma unânime.
O conselheiro disse que, para o julgamento do mérito, solicitou informações ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ sobre a estimativa de impacto orçamentário dos pagamentos retroativos, e sobre existência de eventual previsão orçamentária nas leis de regência da matéria – na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – para amparar a adoção de medidas pretendidas pelo tribunal sergipano.
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