Entidade homenageia procurador do Estado que se opôs a contrato chancelado por Temer em 1991

Frederico Vasconcelos

Por recusar-se a rever parecer contra as importações superfaturadas no governo Orestes Quércia (PMDB), Carlos Alberto Americano foi punido.

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Sob o título “Michel Temer e a Advocacia Pública“, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (Ibap) publicou editorial, reproduzido a seguir, que resgata a atuação do Procurador do Estado de São Paulo Carlos Alberto Americano. Ele opinou pela existência de vícios nas importações superfaturadas de equipamentos de Israel para as universidades paulistas no governo Orestes Quércia (1987-1991).

Carlos Alberto AmericanoA operação obteve em 1991 a chancela do então Procurador-Geral do Estado, Michel Temer, que, segundo o Ibap, aprovou um parecer produzido em substituição à peça de Americano.

Por recusar-se a rever seu entendimento, Americano, à época consultor-jurídico da Secretaria de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, foi punido com remoção para outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado.

Diante da aprovação de Temer, o então titular da secretaria, ex-senador Severo Gomes, demitiu-se, afirmando: “Estou saindo porque constatei uma fraude e acho que minha missão se encerra num governo quando não posso impedir esse tipo de coisa”.

Em reportagem publicada na Folha no último dia 10, a assessoria de Temer disse que “o então procurador-geral simplesmente referendou os argumentos do procurador Carlos Ari Sundfeld –por sua vez, baseado no parecer do reitor da USP [Roberto Leal Lobo e Silva].” A seguir, a íntegra do editorial. (*)

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Em artigo publicado na Folha de S. Paulo do dia 10 de maio, o jornalista Frederico Vasconcelos destacou que, em 1992, Michel Temer era Procurador-Geral do Estado de São Paulo e chancelou parecer jurídico dando pela regularidade de processo de licitação versando sobre as famigeradas “importações de Israel” (aquisição de equipamentos pela USP por preços superfaturados).

Faltou ao artigo, que é de inegável relevância para a memória da Advocacia Pública brasileira, a referência a um dado importante: o parecer aprovado pelo então Procurador-Geral do Estado foi produzido em substituição a peça opinativa produzida pelo Procurador do Estado Carlos Alberto Americano, a quem havia sido distribuído originariamente o processo administrativo.

Neste parecer originário, o Dr. Americano opinava categoricamente pela ocorrência de vícios que maculavam o certame licitatório – os mesmos vícios que depois viriam a tornar-se públicos. Recusando-se a rever seu entendimento, o Dr. Carlos Alberto Americano foi punido com a remoção da Consultoria Jurídica da Secretaria da Ciência e Tecnologia para outra unidade da PGE/SP.

Há que se lembrar que episódios como o aqui narrado não são incomuns. Na mesma época, junto à PGE/Paraná, uma história parecida ocorria, tendo final diferente. Na mesma época, negócio similar seria feito pelo Estado do Paraná, então governado por Álvaro Dias. O parecer da PGE/PR, da lavra do Dr. Jair Gevaert, foi contrário e houve uma pressão imensa para que fosse modificado, tendo o parecerista, da mesma forma que o Dr. Americano, se negado a modifica-lo. Em referida instituição, porém, ninguém assumiu o papel de parecerista substituto. Resultou daí que o então Governador do Estado do Paraná foi obrigado a desistir do negócio; com isto, teve junto aos meios de imprensa melhor sorte do que seu colega Orestes Quércia.

Poucos anos mais tarde, no âmbito da então Procuradoria Geral do IBAMA, tendo a autarquia federal sido instada a manifestar-se sobre ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal visando à proibição de plantio e comercialização de transgênicos sem prévio estudo de impacto ambiental, seu então Procurador Geral, Dr. Francisco Ubiracy Craveiro de Araújo, aderiu ao pólo ativo da ação, por entender que a posição do MPF era consentânea com a defesa do meio ambiente – finalidade institucional da autarquia. Consta que, agastada com a postura do IBAMA, a empresa Monsanto teria solicitado a intervenção do Sr. Presidente da República. Verdadeira ou não tal assertiva, fato é que imediatamente após o ingresso do IBAMA no pólo ativo da ação civil pública do MPF, o Dr. Francisco Ubiracy Craveiro de Araújo foi exonerado do cargo de Procurador-Geral.

A atitude digna do Procurador do Estado Carlos Alberto Americano no episódio narrado pela reportagem da Folha de S. Paulo motivou a criação do Instituto Paulista de Advocacia Pública (mais tarde transformado em Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP) no dia 12 de agosto de 1994. Seus fundadores decidiram por unanimidade eleger o Dr. Americano o primeiro presidente da entidade. A história do IBAP, assim, está estreitamente vinculada à luta contra a improbidade administrativa e pela inamovibilidade do advogado público.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA

(*) Editorial aprovado por unanimidade pela diretoria do Ibap em 12.05.2016