Militar condenado por incêndio na Antártica
O Superior Tribunal Militar reformou decisão de primeira instância e condenou um suboficial da Marinha a dois anos de detenção pelo incêndio ocorrido na base brasileira Comandante Ferraz, na Antártica, em 25 de fevereiro de 2012.
Ele foi denunciado pelo de crime “causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, previsto do artigo 268, § 2º (incêndio culposo), do Código Penal Militar.
Cerca de 70% das instalações foram destruídas e dois militares morreram. Os prejuízos aos cofres públicos foram de cerca de R$ 24 milhões.
Segundo informa a assessoria de comunicação do STM, o militar foi absolvido no julgamento em 23 de fevereiro de 2014. A defesa alegou que não haveria como comprovar que a conduta do militar havia sido a causadora do incêndio.
O juiz-auditor afirmou que o laudo da Polícia Federal, que considerou o mais detalhado, não era conclusivo. A decisão foi seguida por três dos outros quatro juízes militares do Conselho Permanente de Justiça.
A promotoria apelou e o STM apreciou a matéria num julgamento de quase duas horas. O relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, acompanhou a sentença de primeira instância e não fez qualquer mudança, mantendo a absolvição do acusado.
O ministro revisor, José Coêlho Ferreira, divergiu e votou pela condenação do suboficial da Marinha. De acordo com o ministro, minutos antes do início do incêndio, o réu foi responsável pela transferência de combustível dos tanques de armazenamento para os tanques de serviço.
Parecer técnico revelou que na mesma noite do incêndio estava sendo realizada uma festa de confraternização. De acordo com relatos do próprio acusado e de testemunhas, o suboficial teria voltado para a sala de estar da base, onde estava ocorrendo a confraternização.
O ministro José Coelho afirmou que a própria sentença reconhece que o militar não poderia se ausentar da operação de transferência de combustível, porém conclui que não há provas de que o incêndio ocorreu porque o suboficial deixou de observar os deveres de cuidado e cautela necessários para um reabastecimento.
A sentença absolutória foi reformada para condenar o suboficial à pena de dois anos de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, fixando o regime prisional inicialmente aberto para o cumprimento da pena.
Por maioria, os demais ministros da Corte acataram o voto do ministro revisor.