Novos desencontros entre o MP e as polícias
O subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia registra que “daqui a poucas semanas, estaremos lembrando o terceiro aniversário da derrubada da PEC 37, que visava impedir a investigação criminal pelo Ministério Público”.
“É sempre bom rememorar a exitosa luta coletiva que levou à derrota dessa malsinada proposta, com o apoio da sociedade, que incorporou a bandeira contra a PEC 37 nas manifestações de junho de 2013”, lembra Bonsaglia.
No momento, o Ministério Público Federal trava outra disputa para garantir o controle externo da atividade policial.
A Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em que questiona mudanças nas deliberações e na estrutura do Departamento de Polícia Federal, especialmente quanto à criação do Conselho Superior de Polícia. (*)
Sustenta que tais mudanças refletem diretamente no exercício do controle externo da atividade policial, que compete ao Ministério Público. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.
O procurador-geral, Rodrigo Janot, considera urgente a concessão de liminar, uma vez que “com base nos atos questionados, órgãos policiais têm negado atendimento a requisições de membros do Ministério Público e deixado de fornecer informações e documentos, o que impõe obstáculos indevidos à realização do controle externo da atividade policial”.
Eis o que sustenta Janot:
“Fica nítido que o Conselho Superior de Polícia (setor integrante do DPF, órgão sujeito a controle externo do Ministério Público) pretendeu fazer valer seu entendimento sobre limites do controle externo da atividade policial e impor ao Ministério Público o que poderia e o que não poderia fiscalizar. Promove a resolução gritante subversão do sistema de controle delineado pelo constituinte, porquanto fixa restrições a funções institucionais do Ministério Público, ao estabelecer a que dados o órgão controlador pode ter acesso. Em suma, o órgão controlado pretende decidir os limites do órgão controlador, o que agride qualquer noção primária de lógica jurídica.”
No último dia 4, a ministra Cármen Lúcia determinou a requisição de informações –com urgência e prioridade– ao Ministro da Justiça, ao Presidente do Conselho Superior de Polícia e ao Presidente Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil.
As informações foram prestadas e juntadas aos autos.
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