Ajufe quer anular resolução do ministro Falcão

Frederico Vasconcelos

Pedido ao CNJ foi distribuído para ex-presidente da associação de juízes.

Resolução de Falcão

A Associação dos Juízes Federas do Brasil (Ajufe) pediu ao Conselho Nacional de Justiça a anulação de uma resolução expedida pelo ministro Francisco Falcão, presidente do Conselho da Justiça Federal. A resolução dispõe sobre autorização para magistrados participarem de eventos no exterior com duração superior a 30 dias.

Segundo a resolução assinada por Falcão no último dia 4, os tribunais regionais federais deverão submeter ao CJF a decisão de afastamentos de juízes e desembargadores. O Plenário do CJF “analisará o pedido de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade”, podendo determinar diligências.

Trata-se de mais um capítulo de controvérsia envolvendo os dois Conselhos (CNJ e CJF) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O TRF-1 havia autorizado o afastamento da desembargadora Mônica Sifuentes, pelo período de um ano, para estudos nos EUA, com risco de prejuízo para o andamento dos trabalhos em seu gabinete.

Segundo o CJF, a magistrada mantém um acervo de aproximadamente 2,7 mil processos pendentes de julgamento –centenas deles com réus presos e com partes acima de 60 anos, que têm prioridade legal de julgamento.

A Ajufe apresentou proposta de abertura de Procedimento de Controle Administrativo –com pedido urgente de liminar–, que foi distribuída para o conselheiro do CNJ Fernando Mattos. Ex-presidente da Ajufe, Mattos não se declarou impedido para relatar o caso e requereu informações ao CJF.

A Ajufe é representada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Sant’Anna Tamasauskas.

Por solicitação da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, determinou em 29 de abril correição no gabinete de desembargadora Mônica Sifuentes, “para verificar o eventual prejuízo do seu afastamento no período de 2/6/2016 a 2/6/2017, tendo em vista que um dos argumentos apresentados pelo TRF-1 para justificar o não cumprimento do postulado da razoável duração do processo é, justamente, a insuficiência de magistrados”.

No pedido ao CNJ, a Ajufe observa que o CJF expediu ofícios a magistrados que estavam autorizados pelo TRF-1 a realizar programas de longa duração, determinando a suspensão, ante a necessidade de homologação nos termos da nova resolução.

A medida atinge, além da desembargadora Mônia Sifuentes, os juízes federais Paulo Alckmin Costa Júnior, de Minas Gerais, e Pedro Francisco da Silva, de Mato Grosso, que já haviam obtido do TRF-1 autorizações de afastamento em abril e foram surpreendidos com a nova ordem. O primeiro pretende concluir tese de doutoramento em Paris, no período de agosto de 2016 a julho de 2017. O segundo pretende concluir tese de doutorado na PUC-SP, no período de 1º de junho de 2016 a 30 de novembro de 2016.

A Ajufe alega que o Conselho da Justiça Federal estaria usurpando competência do CNJ, que, em 2008, expediu a Resolução nº 64, dispondo sobre o afastamento de magistrados para aperfeiçoamento profissional.

“O Conselho Nacional de Justiça é o detentor da competência para regulamentar a Lei Orgânica da Magistratura, que garante aos magistrados seu afastamento para realização de programas de estudo e aperfeiçoamento”, sustenta a Ajufe.

“Subitamente, o Conselho da Justiça Federal, no último dia 04.05.2016, sem qualquer justificativa plausível, atravessou a competência desse Conselho [CNJ] e resolveu regulamentar a questão já exaurida por esse órgão, em evidente afronta a Carta Magna e a Resolução nº 64/2008”, alega a entidade.

A Ajufe entende ainda que a resolução do CNJ “resguardou aos tribunais a possibilidade de deferir as concessões de acordo com suas necessidades”.

Finalmente, a associação argumenta que as autorizações previamente concedidas são “atos concretos juridicamente perfeitos e irrevogáveis”, e a nova resolução do CJF não poderia reincidir sobre eles, por falta de suporte legal”.