Inquérito de Jucá pra lá e pra cá

Frederico Vasconcelos

Romero Jucá
O inquérito que motivou a decisão de quebra do sigilo bancário e fiscal do senador Romero Jucá (PMDB-RR), ministro do Planejamento e um dos homens fortes do presidente interino Michel Temer, foi autuado no Supremo Tribunal Federal em 2004 e teve tramitação controvertida. (*)

A quebra do sigilo foi determinada pelo ministro Marco Aurélio (relator), por solicitação do Ministério Público Federal. “O afastamento da garantia mostra-se imprescindível à elucidação dos fatos, consideradas as nuances do esquema delituoso”, escreveu Marco Aurélio na decisão.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, há evidências de que a prefeitura de Cantá (RR), quando administrada pelo prefeito Paulo Peixoto, teria realizado licitações superfaturadas e repassado ao senador Jucá parte das verbas, a título de comissão pela apresentação de emendas no Senado.

Em 2005, Marco Aurélio, votou pelo trancamento do inquérito, ao analisar a legalidade das provas. Em sessão plenária presidida pelo ministro Nelson Jobim, votaram pelo prosseguimento os ministros Eros Grau, Carlos Velloso, Ellen Gracie e Carlos Britto. Joaquim Barbosa pediu vista.

Em 2006, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence acompanharam o voto-vista de Barbosa, que admitia o processamento. Gilmar Mendes pediu vista.

Em 2011, o Tribunal, por maioria, determinou o prosseguimento do inquérito, contra os votos de Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

No segundo semestre de 2014, quando houve o deslocamento das ações penais e inquéritos para as duas Turmas do STF –para desafogar o Plenário– o inquérito envolvendo Jucá era o processo mais antigo. A Procuradoria-Geral da República temia o risco de prescrição.

Reportagem da colunista Mônica Bergamo, publicada na Folha nesta sábado (21), revela que “o procedimento nada tem a ver com outras investigações sobre Jucá, que está citado na Operação Lava Jato e em mais quatro inquéritos. Um deles é o da Operação Zelotes, que investiga suspeitas de manipulação de julgamentos no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)”.

Segundo a reportagem, “a assessoria do peemedebista disse, por meio de nota, que “o ministro do Planejamento, Romero Jucá, já colocou à disposição da Justiça todas as informações pertinentes ao processo”.

Em entrevista, o ministro afirmou estar “muito tranquilo em relação a qualquer investigação”.

A seguir, informações publicadas sobre o caso neste Blog em janeiro de 2015, em post sob o título “Risco de Prescrição em caso antigo: Primeira Turma manteve desmembramento de inquérito contra o senador Romero Jucá“:

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A Procuradoria-Geral da República pretendia que fosse revista uma decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que determinara o desmembramento de inquérito em que o senador Romero Jucá (PMDB-RR) é suspeito de desvio de verbas federais.

A PGR vê conexão entre as condutas dos investigados no esquema e risco de prescrição com a remessa para a primeira instância do inquérito em relação ao prefeito, mantendo-se no Supremo apenas o inquérito referente ao senador.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, Marco Aurélio reiterou os fundamentos de sua decisão que considerou o Supremo incompetente para a supervisão do inquérito em relação a Paulo Peixoto.

“O Supremo atua a partir do que delimitado pela Constituição Federal, e sua competência está definida de forma exaustiva na Carta da República”, afirmou. “Normas instrumentais comuns, como as alusivas à conexão probatória e a continência, não podem aditar a Carta Federal”.

O relator afastou também a alegação do risco prescricional. “O que se articula sobre a prescrição, além da irrelevância – ante o fato de o fenômeno poder ocorrer estando a investigação agrupada ou não –, é incapaz de alterar a conclusão a respeito da incompetência do Supremo, que é absoluta”, concluiu.

No dia 2 de dezembro, a Primeira Turma, por unanimidade, manteve a decisão de Marco Aurélio.

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(*) INQ. 2116