Falcão defende limites para afastamento de juiz
Em resposta ao CNJ, ministro afirma que licença prolongada para estudos retarda atendimento e sobrecarrega os juízes substitutos.
O ministro Francisco Falcão enviou ofício-resposta ao conselheiro Fernando Mattos, do Conselho Nacional de Justiça, defendendo a resolução do Conselho da Justiça Federal que disciplina o afastamento de magistrados para cursos no exterior ou no país.
Segundo Falcão, que preside do CJF, o afastamento prolongado “implica sobrecarga de trabalho àqueles que permanecem no exercício da jurisdição” e, mais grave, “o retardamento da prestação jurisdicional, em especial para aqueles que menos podem esperar, em razão de sua carência econômica”.
A resolução –aprovada pelo CJF e assinada por Falcão no último dia 4– dispõe sobre autorização para magistrados participarem de eventos no país e no exterior com duração superior a 30 dias.
O juiz federal Fernando Mattos é relator de proposta de Procedimento de Controle Administrativo Disciplinar –com pedido urgente de liminar– de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Mattos é ex-presidente da entidade, mas não se declarou impedido para relatar o caso.
Ao pedir a anulação da resolução, a associação de juízes federais alega que o Conselho da Justiça Federal estaria usurpando competência do CNJ, que expediu resolução em 2008, dispondo sobre o afastamento de magistrados para aperfeiçoamento profissional.
Segundo a resolução assinada por Falcão, os tribunais regionais federais deverão submeter ao CJF a decisão de afastamentos de juízes e desembargadores. O Plenário do CJF “analisará o pedido de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade”, podendo determinar diligências.
Como este Blog registrou, trata-se de mais um capítulo de controvérsia envolvendo os dois Conselhos (CNJ e CJF) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O TRF-1 havia autorizado o afastamento da desembargadora Mônica Sifuentes, pelo período de um ano, para estudos nos EUA, com risco de prejuízo para o andamento dos trabalhos em seu gabinete.
Segundo o CJF, a magistrada mantém um acervo de aproximadamente 2,7 mil processos pendentes de julgamento –centenas deles com réus presos e com partes acima de 60 anos, que têm prioridade legal de julgamento.
A resolução também atinge os juízes federais Paulo Alckmin Costa Júnior, de Minas Gerais, e Pedro Francisco da Silva, de Mato Grosso, que já haviam obtido do TRF-1 autorização de afastamento em abril e foram surpreendidos com a nova ordem do CJF.
Eis alguns dos argumentos sustentados pelo presidente do CJF nas informações prestadas ao CNJ:
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– “Tanto a Constituição Federal quanto a legislação ordinária preveem a supervisão administrativa do CJF, fato que, por si só, relativiza a autonomia dos tribunais”.
– “De maneira alguma, a resolução questionada implica ingerência indevida do Conselho da Justiça Federal na autonomia dos Tribunais Regionais Federais, que deve ser percebida, recorde-se, de modo relativo, e não absoluto”.
– “As disposições normativas emanadas do Conselho da Justiça Federal, abertas ao mais amplo e democrático debate, expressam entendimento também dos Tribunais Regionais Federais, representados [no CJF] pelos respectivos Presidentes”.
– “Não se pode conceber que o Conselho da Justiça Federal, no estrito cumprimento de seu mister constitucional, estaria a usurpar competência atribuída ao Conselho Nacional de Justiça. É certo que o CNJ, ainda em 2008, dispôs de normais gerais para afastamentos de magistrados para frequência a cursos de média e longa duração (Resolução 64/2008). Tal providência, contudo, não esgota a necessidade de disciplina específica no âmbito da Justiça Federal”.
– “Os recursos institucionais devem ser canalizados para a realização de uma prestação jurisdicional em tempo e modo adequado”.
– “O afastamento prolongado de magistrados, quando pouco, implica sobrecarga de trabalho àqueles que permanecem no exercício da jurisdição e, em última análise, aos seus servidores”.
– “Ainda que se perceba um concreto interesse da Administração no aperfeiçoamento de seus magistrados, é certo que a saída prolongada para cursos responde antes de tudo à realização de projeto pessoal do agente que se retira aos estudos, implicando, necessariamente, o acúmulo de jurisdição por parte de outro, por vezes lotado em outra subseção juficiária, com os custos inerentes ao referido acúmulo de jurisdição e demais despesas que serão suportadas pela Administração”.
– “O mais grave, porém, é o retardamento da prestação jurisdicional, com nefastas consequências para o jurisdicionado, em especial para aqueles que menos podem esperar, em razão de sua carência econômica”.
– “A finalidade da nova resolução é a de zelar pela existência de número de magistrados suficientes para fazer frente à demanda que é imposta ao Poder Judiciário Federal. Não importa o destino escolhido pelo magistrado –se no exterior ou em outra região do País–, mas sim o fato de ele deixar a jurisdição”.
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Falcão ressaltou que a resolução afeta apenas hipóteses excepcionais de afastamento superiores a 30 dias ininterruptos. “O afastamento de magistrado do exercício da jurisdição deve ser percebido como uma iniciativa positiva tão somente nos casos em que não houver comprometimento de sua função jurisdicional”, afirma.
Falcão cita em sua resposta que o pedido da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, narra que “o TRF da 1ª Região é uma das Cortes com maior acervo de processos pendentes do país”.
“No âmbito dos Juizados Especiais, cerca de 398.000 recursos aguardam julgamento, sendo grande parte deles referente a matéria previdenciária, cuja demora aumenta a dor das partes”, afirma a corregedora no pedido.
Tramita na Corregedoria Nacional cerca de 142 procedimentos administrativos, por excesso de prazo, tendo como requeridos desembargadores do TRF-1.