Justiça rejeita mais um recurso de Luiz Estevão

Frederico Vasconcelos

A Procuradora Regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, da PRR-3, publicou nas redes sociais a mensagem abaixo sobre julgamento, nesta terça-feira (24), em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-senador Luiz Estevão.

No comentário, a procuradora homenageia a persistência das colegas da PRR-3 que atuaram nas investigações sobre o desvio de recursos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, processo que se tornou emblemático do uso de chicanas para tentar evitar a realização da Justiça.

Eis a íntegra da mensagem:

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Hoje sustentei oralmente no Tribunal Regional Federal da 3a Região que Luiz Estevão deve permanecer preso.

Tive a honra de contribuir minimamente para o brilhante trabalho feito por colegas como Isabel Groba e Maria Luísa Duarte no processo que o condenou pelo desvio de centenas de milhões do Fórum trabalhista em São Paulo.

A prisão dele, como execução provisória da pena, deve-se também às incansáveis Luiza Frischeisen e Mônica Nicida Garcia que, com seus estudos e persistência de muitos anos, conseguiram reverter o entendimento do STF quanto à manutenção da presunção de inocência mesmo após encerrada a fase recursal relativa a fatos.

Demonstraram que o Brasil era um dos poucos países em que isto ocorria, a compatibilidade da execução provisória da pena com a CF/88 e o quanto o entendimento anterior contribuía para a impunidade nos país, especialmente no caso dos chamados crimes de colarinho branco.

A alegação no HC dos advogados de Luiz Estevão, hoje, era de que a questão encontrava-se preclusa, pois o acórdão (de 2006!) havia sido expresso ao mencionar que o mandado de prisão seria expedido apenas após o trânsito em julgado.

Graças ao belo parecer da colega Denise Abade defendi o posicionamento de que a execução provisória é efeito da condenação, não se confunde com prisão preventiva/cautelar, e o tema ainda não havia sido objeto de decisão sob esse aspecto, portanto nao ocorreu preclusão ou “reformatio in pejus”, como sustentou a defesa.

O Tribunal negou o HC por 3 x 0.

Este foi mais um dos mais de 30 recursos manejados por este réu no mesmo processo, a maioria protelatória com o objetivo de alcançar a prescrição antes da prisão. Mas seu êxito nesse sentido está tendo fim.