Na pauta do CNJ, processo contra Zveiter
Então relator, o ex-conselheiro Fabiano Silveira votou pela absolvição do ex-presidente do TJ-RJ; Corregedora Nancy Andrighi pediu vista.
Está na pauta da sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (31) processo disciplinar contra o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O processo foi aberto em 2011 e teve tramitação controvertida e demorada. Em maio deste ano, o então relator, conselheiro Fabiano Silveira, votou pela absolvição de Zveiter. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi pediu vista.
Em outubro de 2011, o plenário confirmou o voto da então relatora, ministra Eliana Calmon, à época corregedora nacional de Justiça, pela abertura do processo administrativo disciplinar.
O magistrado é suspeito de favorecer a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual é questionada a titularidade da empresa sobre um terreno localizado no bairro fluminense da Barra da Tijuca.
O caso Zveiter foi citado nos debates do CNJ como um dos exemplos da necessidade de um esforço concentrado para acelerar o julgamento dos processos disciplinares, uma proposta anunciada pelo ministro Joaquim Barbosa, então presidente do Conselho.
Em abril de 2014, o então relator Fabiano Silveira votou pela prorrogação do PAD em até 140 dias, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial anteriormente deferida –o que é previsto.
O conselheiro delegou a produção da prova ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que presta, nesse caso, colaboração ao CNJ.
Acompanharam Fabiano Silveira os conselheiros Flavio Sirangelo, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Amarante, Deborah Ciocci, Paulo Teixeira e Gisela Gondin, que formaram a maioria dos votos.
Abriu a divergência o conselheiro Saulo Casali Bahia, a fim de que o prazo fosse fixado em 45 dias, entendimento seguido pelo conselheiro Guilherme Calmon. Já os conselheiros Rubens Curado, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Valente Martins e Francisco Falcão votaram pela aplicação do período de 60 dias.
Para o então relator, a produção da prova era relevante para a conclusão do seu relatório, pois existiam dúvidas sobre a sobreposição das áreas dos terrenos em disputa.
Em maio deste ano, segundo informou o site “Jota“, Fabiano Silveira proferiu um longo voto pela improcedência do processo, mas Nancy Andrighi pediu vista dos autos, a fim de que sejam juntados e apreciados quatro outros procedimentos que envolvem o ex-presidente do TJ-RJ, atual presidente da 1ª Câmara Criminal daquela corte.