O curioso inquérito que “desapareceu” no STJ
A propósito dos 138 procedimentos ocultos no Supremo Tribunal Federal desde o início da Lava Jato, vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça manteve “inacessível” durante semanas o inquérito da Operação Acrônimo, na fase inicial das investigações envolvendo o governador mineiro Fernando Pimentel (PT), ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ex-presidente do conselho de administração do BNDES.
Reportagem de Márcio Falcão, publicada nesta quarta-feira (1) na Folha, revela que o STF considera com o mais alto grau de sigilo ao menos 16 inquéritos e 122 petições. “Não é possível afirmar que todos esses procedimentos sejam ligados à Lava Jato. Ao todo, neste período, o STF recebeu 952 petições e 300 inquéritos”, informa a reportagem.
No caso da Operação Acrônimo, o relator, ministro Herman Benjamin, determinou em outubro de 2015 que nem mesmo os advogados poderiam ter acesso aos autos do inquérito.
O inquérito havia sido autuado e ganho numeração (Inquérito 1059), mas foi retirado dos resultados de busca processual do STJ, o que impedia o acesso ao andamento das investigações.
O “desaparecimento” do inquérito –que ficou indisponível para consulta– foi objeto de arguição ao relator.
Para checar a retirada, advogados confirmavam que estavam acessíveis no site do STJ os inquéritos mais próximos (de números 1058 e 1060).
No dia 1º de outubro de 2015, o repórter Pedro Canário, do “Consultor Jurídico“, informou que, em consulta por telefone, Herman Benjamin lamentou, mas disse não poder falar “absolutamente nada sobre nada” a respeito do inquérito.
Havia uma previsão de que o inquérito ficaria inacessível no prazo de 48 horas, quando os autos estavam em poder da Polícia Federal. A situação se estendeu por várias semanas.
Com o recebimento da denúncia, o sigilo foi levantado.
O Supremo ainda não adotou a resolução editada na semana passada que extingue a classificação oculta para tramitação de procedimentos que envolvem autoridades.
Com a resolução, esses processos passam a ser classificados como de segredo de Justiça, permitindo acompanhar (a partir dos nomes ou iniciais dos envolvidos) o andamento das apurações. Nesses casos, o conteúdo dos inquéritos permanece sigiloso.