TJ-SP arquiva processo disciplinar contra juíza
Frederico Vasconcelos
Em votação apertada, por 11 votos a 10, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou processo disciplinar contra a juíza convocada em segundo grau Kenarik Boujikian, por baixa produtividade entre 2012 e 2014, informa Luís Viviani, no site “Jota“. (*)
O julgamento teve origem em decisão do então corregedor-geral de Justiça, desembargador José Renato Nalini, ao constatar que processos relatados pela juíza tiveram andamento mais lento do que os de outros colegas da Corte. A decisão pela abertura do processo foi tomada por maioria: 16 votos a 8.
A Corregedoria-Geral do TJ-SP entendera que a juíza havia violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, além de dispositivo da Constituição Federal que assegura aos cidadãos a razoável duração do processo.
Nesta terça-feira (1), o Órgão Especial decidiu que o atraso nos serviços ocorreu por problemas de saúde da magistrada (depressão), não cabendo punição administrativa.
O advogado Igor Tamasauskas, que defende a juíza, apresentou dois laudos médicos, comprovando a depressão, e um parecer do jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, sustentando que não houve dolo e negligência, segundo informa o site.
“Induvidosamente, descabe a aplicação de sanção administrativa funcional a magistrado que, em razão de crise de depressão medicamente comprovada, e provocada por evento familiar traumático, apresentou produtividade insuficiente. Não há em nosso sistema constitucional possibilidade de penalização em tal caso, visto que para tanto seria necessária a ocorrência de dolo ou culpa, hipótese peremptoriamente de se excluir diante dos fatos ocorridos, relatados e documentados concernentes à dra. Kenarik Boujikian”, diz trecho do parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello.
O advogado disse que, ao entrar de férias em licença prêmio, no final de 2014, a juíza colocou o acervo em dia. Segundo o site, Tamasauskas apontou que “o Tribunal agiu com ponderação”. O relator do processo foi o desembargador Antonio Carlos Malheiros, que votou contra a aplicação de sanção administrativa.
Reportagem da Folha, publicada em fevereiro, revelou que durante a sessão, em 15 de outubro de 2015, o então corregedor-geral, desembargador Hamilton Elliot Akel, afirmou em seu voto que “a produtividade da magistrada está muito aquém do mínimo que se espera de um membro do Poder Judiciário Paulista”. “Os números são alarmantes” (…) a magistrada produz um quinto daquilo que seus pares produzem, nas mesmas condições de distribuição de processos e com a mesma estrutura de funcionários”, concluiu o corregedor.
Em sua defesa prévia, a magistrada atribuiu os atrasos a “problemas pessoais enfrentados –e provados nos autos— além de sua situação de saúde, já sob controle”. Sustentou que sua produtividade nas Seções de Direito Público e Criminal foi expressiva, “a despeito dos problemas de saúde enfrentados por si própria e pela sua genitora, pelo desfazimento de seu matrimônio de três décadas, pela dificuldade de adaptação —já superada— ao julgamento em colegiado”.
Ela informou ainda ao Órgão Especial ter se afastado do conselho de administração da Associação Juízes para a Democracia (AJD), da qual é cofundadora, para se dedicar exclusivamente aos processos.
Em outubro, os desembargadores Antonio Carlos Malheiros, Péricles Piza, João Carlos Saletti, Roberto Mortari, Paulo Dimas Mascaretti, Tristão Ribeiro, Antonio Carlos Villen e Damião Cogan (vencidos) votaram pela suspensão do julgamento, propondo o monitoramento da produtividade da magistrada.
A juíza Kenarik responde a outro processo administrativo disciplinar (**), em que é investigada por supostamente violar o princípio da colegialidade quando integrava a 7ª Câmara Criminal da Corte.
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(*) PAD 177.453/2013
(**) PAD 122.726/2015