CNJ revê processo arquivado contra juíza
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai rever decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e investigar novamente a juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes.
O TJ-SP havia arquivado processo disciplinar sob acusação de omissão da magistrada na verificação de irregularidades em tabelionato sob sua responsabilidade. (*)
Por unanimidade, os conselheiros aceitaram o pedido de revisão proposto pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Instaurado originalmente pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-SP, a representação analisava a atuação da magistrada como corregedora permanente do 2º Tabelionato de Notas de Osasco. Nesse período, a magistrada determinou a abertura de procedimentos para apuração de irregularidades na serventia, que acabaram resultando no afastamento do tabelião titular, Antonio Carlos da Cunha, e na posterior perda da delegação.
Com a saída do titular da serventia, a magistrada nomeou, em fevereiro de 2012, o escrevente do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Itapecerica da Serra, Manoel Carlos de Oliveira, como interventor. Ao ser nomeado, sua remuneração foi fixada pela juíza em 15% sobre a renda bruta da serventia.
Em 20 de junho de 2012, a serventia foi declarada vaga, após o não provimento do último recurso apresentado pelo tabelião afastado. Com isso, o interventor passaria à condição de interino, devendo sua remuneração respeitar o teto estabelecido pela Resolução n. 80/2009, que é de 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, não foi isso que aconteceu. O interventor continuou sendo remunerado nos mesmos parâmetros anteriormente fixados e ainda teria contratado 25 prepostos sem prévia autorização.
O Órgão Especial do TJ-SP entendeu que a juíza adotou todas as medidas que estavam a seu alcance para sanar as irregularidades na serventia e decidiu arquivar o expediente. Para o Corregedor-Geral de Justiça do TJ-SP, desembargador Hamilton Elliot Akel, relator do procedimento, é compreensível que a magistrada não tenha se dado conta da irregularidade das contratações.
Para o Plenário do CNJ, no entanto, a magistrada agiu de forma omissa e deveria ter sido mais diligente na fiscalização do tabelionato. “A ausência de procedimentos correcionais efetivos pela juíza requerida criou um cenário favorável para que o interino praticasse uma gestão temerária e lesiva aos cofres públicos”, diz o voto da conselheira Nancy Andrighi, relatora do pedido de providências.
Um fato grave apontado pela corregedora nacional, decorrente da omissão da magistrada do TJ-SP, é o saque pelo interventor no valor de R$ 137,7 mil no momento em que o cartório apresentava constantes déficits financeiros e os servidores tiveram seus salários reduzidos.
“Caso a magistrada tivesse adotado uma postura mais diligente, teria se atentado que houve um aumento significativo no quadro de servidores da serventia (cerca de 50%), bem ainda constatado uma discrepância entre os valores contabilizados a título de receita bruta (mais de sete milhões de reais) enquanto a receita líquida girava em torno de R$ 36.000,00”, complementou Andrighi.
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(*) Pedido de Providências 0003963-21.2015.2.00.0000.