“É preciso pensar muito antes de se decretar uma prisão”

Frederico Vasconcelos

Élio SiqueiraA impunidade estimula a prática da corrupção e os processos se arrastam. “Muitas vezes ainda não se apurou se o crime ocorreu e, diante da barbaridade das acusações, já se decreta a prisão.”

O alerta é do juiz Élio Siqueira, magistrado há 23 anos, novo membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, promovido por merecimento e empossado nesta segunda-feira (6) no Teatro Santa Isabel, no Recife.

Para o novo membro do TRF-5, a prisão se justifica nas situações que as pessoas não possam conviver em sociedade. “Nos casos de corrupção, é preciso atingir os bens dos acusados”, diz.

A opinião de Siqueira foi registrada em entrevista concedida a Lilian Matsuura, do site “Conjur“:

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ConJur – O que gera corrupção? A falta de regulamentação das leis pode levar a irregularidades?

Élio Siqueira – Essa questão passa pela discussão da impunidade. O fato de não haver punição efetiva faz com que esse tipo de prática continue. Temos de refletir sobre as penas adequadas para cada caso. O que se pretende atingir com a punição da corrupção? Geralmente, as pessoas pensam na privação da liberdade, quando na verdade a prisão se justifica nas situações que as pessoas não possam conviver em sociedade. Nos casos de corrupção, é preciso atingir os bens dos acusados. Se a pessoa pratica esse crime, ela quer auferir aquele patrimônio. Esse é o primeiro ponto. O foco tem de ser na questão patrimonial. Por outro lado, é preciso impedir que essa pessoa ocupe cargos públicos. Isso já esta acontecendo, com a Lei da Ficha Limpa [Lei Complementar 135/2010], que é uma forma de inibir. Por fim, é importante educar as pessoas, conscientizar a população.

 

ConJur – Como o senhor avaliou a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a execução da pena antes do trânsito em julgado?

Élio Siqueira – No Brasil, geralmente as pessoas procuram soluções que não são as mais lógicas ou mais evidentes que, nesse caso, seria agilizar o trânsito em julgado da condenação. Em vez de pensarmos que o trânsito em julgado deveria ser mais rápido, começamos a executar uma pena quando ainda não houve o trânsito em julgado. O próprio Judiciário está reconhecendo que não consegue julgar. É a mesma questão do foro privilegiado. As pessoas estão sendo julgadas? Há decisões de condenação ou absolvição? Ou os processos se arrastam? Esse é o foco principal. Deveríamos nos questionar porque esses recursos ainda não foram julgados. Depois da execução provisória da pena, se a pessoa for absolvida, a decisão for reformada, qual a solução? A pessoa deve ser indenizada? É preciso pensar muito antes de se decretar uma prisão. Aqui no Brasil as pessoas pedem prisão para tudo. Muitas vezes ainda não se apurou se o crime ocorreu e, diante da barbaridade das acusações, já se decreta a prisão. É preciso ter cuidado.