TRE cassa mandato de Munhoz. Deputado recorre.

Frederico Vasconcelos

Munhoz ALESPPor maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou nesta quarta-feira (8) o diploma de deputado estadual de José Antônio Barros Munhoz (PSDB) e tornou-o inelegível durante oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social.

Barros Munhoz foi presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo e líder do governo Geraldo Alckmin.

O advogado Ricardo Vita Porto, que defende o parlamentar, afirmou que enquanto tramitar o processo pelos tribunais superiores Barros Munhoz continuará exercendo normalmente seu mandato.

Para o relator do processo e atual presidente do Tribunal, desembargador Mário Devienne Ferraz, o político foi “nitidamente favorecido, nas eleições de 2014, por uma série de chamadas jornalísticas que objetivaram alavancar sua candidatura”

Segundo o desembargador, mesmo que Munhoz não fizesse parte do quadro societário dos jornais “Tribuna de Ituverava”, “O Progresso” e “Gazeta Itapirense”, “é evidente sua proximidade com os periódicos, haja vista a forma como é retratado e a simpatia que lhe é dirigida”.

Em setembro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região –em decisão unânime– condenou Munhoz por falsificação de documentos quando exerceu o cargo de prefeito do município de Itapira (SP), entre 1997 e 2004. Também foi condenado o então secretário de Finanças, Ademir Graciato.

Ambos causaram prejuízo de R$ 1,4 milhão ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões (quase R$ 3 milhões em valores atualizados na época do julgamento).

A advogada Helena Lobo da Costa, que fez sustentação oral em defesa de Munhoz, disse que o caso foi “uma questão pontual, um problema meramente burocrático”.

“Em nenhum momento se aventou a possibilidade de desvio de dinheiro público, e não houve prejuízo ao patrimônio público”, afirmou.

Segundo a defensora, “o documento que teria sido falsificado, na verdade foi um erro do contador, que registrou em desconformidade os valores que tinham sido recolhidos à Previdência”.

Na ocasião, a defesa dos réus informou que recorreria da decisão.